A Prefeitura de Sobral, no interior do Ceará, iniciou nesta quarta-feira (21) o cadastro de organizações religiosas para o recebimento do auxílio de R$ 1.200. Para solicitar o benefício, basta que os representantes legais das organizações que já possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entrem no site da prefeitura e preencham as informações solicitadas.
Hospital de campanha em Sobral é montado para atender pacientes com Covid-19
A ação faz parte da Lei nº 2079, sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, que autoriza o município a conceder o benefício para o custeio das medidas de proteção sanitária contra a Covid-19 a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.
O valor vai ser dividido em duas parcelas de R$ 600. Após fazer o cadastro, os dados das organizações serão validados pela prefeitura e a primeira parcela deverá ser paga em até uma semana.
No caso dos templos que não possuem CNPJ, a Prefeitura de Sobral vai lançar um edital de seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200.
Além do auxílio, os templos da cidade vão ter isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20 metros cúbicos.
Os imóveis locados onde as organizações religiosas funcionam também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Conforme a prefeitura, a isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).