Donos de bares e restaurantes protestaram nesta quinta-feira (4) contra o decreto em vigor em Fortaleza que limita o horário de funcionamento de comércio e serviços não essenciais, como bares e restaurantes. O evento é organizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e reivindica o funcionamento desses estabelecimentos até 23h.
Além de empresários, participam do ato garçons, músicos, cozinheiros, bartenders e outros trabalhadores que atuam em restaurantes. O diretor-executivo da Abrasel avalia que a decisão do governo deve aumentar em 50% o fechamento de empresas do setor.
A manifestação ocupa parte da Avenida Pontes Vieira em frente à Assembleia Legislativa do Ceará.
Aumento das mortes e casos de Covid
Manifestação contra decreto em Fortaleza ocupa trecho de avenida em frente à Assembleia Legislativa do Ceará — Foto: Isanelle Nascimento/SVM
A medida foi anunciada na terça-feira (2) pelo governador do Ceará, Camilo Santana, diante do aumento dos casos e mortes pela Covid-19.
“O que tem aumentado os números de casos aqui no Ceará são as festas e as aglomerações. Esse é o apelo que eu sempre tenho feito porque a pandemia ainda não acabou”, afirmou Camilo na terça, ao justificar a medida.
Com novo decreto, bares, restaurantes e outras atividades não essenciais devem encerrar as atividades presenciais às 20h de segunda a sexta — Foto: Isanelle Nascimento/SVM
Manifestantes contestam decreto que limita horário de funcionamento de bares e restaurantes em Fortaleza — Foto: Isanelle Nascimento/SVM
Veja o que muda com o decreto:
- Renovação do decreto de calamidade pública no Ceará por mais seis meses;
- De segunda a domingo, das 20h às 6h do dia seguinte, fica suspenso o funcionamento de atividades não essenciais. Essas atividades poderão atender por delivery;
- Sábados e domingos o atendimento presencial pode funcionar para almoço, até 15h. Podendo atender por delivery a partir desse horário;
- Podem funcionar normalmente, após às 20h, as farmácias, supermercados, serviços de saúde e outros serviços essenciais;
São considerados atividades essenciais e não são afetados:
- serviços públicos essenciais
- supermercados/congêneres
- farmácias
- hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência
- laboratórios de análises clínicas
- segurança privada
- imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
- funerárias
Nordeste Notícia
Fonte: SVM