O procurador-geral de Justiça (PGJ) no Ceará, Manuel Pinheiro, decidiu, na manhã desta segunda-feira (14), que o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e três familiares não devem responder pelo crime de organização criminosa, segundo informações do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O processo é um desdobramento das investigações da Operação Expresso 150, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2015 para desarticular um esquema criminoso de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Com isso, Carlos Feitosa, os filhos Fernando Carlos Oliveira Feitosa e Ubaldo Machado Feitosa e a nora Juliana Paula Abreu Lima Feitosa continuam a responder por lavagem de dinheiro no processo, na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. A defesa dos acusados não foi localizada.
O MPCE explicou que a decisão do PGJ seguiu a linha de entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, ao apresentar denúncia contra o ex-magistrado e seus familiares, antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro e não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa. De acordo com a decisão, o ex-desembargador pode vir a ser acusado por outro crime, associação criminosa.
O ex-desembargador e os familiares foram denunciados por lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2018. Mas o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro do mesmo ano e perdeu foro privilegiado, o que fez o processo descer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a Justiça Estadual.
De acordo com a denúncia do MPF, baseada na investigação da PF, o grupo “lavou” o dinheiro obtido com a venda de habeas corpus nos plantões do TJCE com a compra de pelo menos três bens luxuosos: dois apartamentos e um automóvel no valor de R$ 132,6 mil em espécie.
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Imbróglio
Ao chegar na Justiça Estadual do Ceará, foi criado um conflito negativo de competência. O juiz 15ª Vara Criminal de Fortaleza enviou o caso para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 17 de janeiro deste ano, por entender que os acusados deviam responder também por organização criminosa, além de lavagem de dinheiro.
Entretanto, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPCE, se manifestou contrário à acusação por organização criminosa, o que foi acatado pelo juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 10 de junho último. Então, o processo voltou para a 15ª Vara Criminal.
Condenações
O desembargador Carlos Rodrigues Feitosa já coleciona condenações na Justiça. Na seara administrativa, ele já foi sentenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à aposentadoria compulsória em dois casos, sendo a última decisão no dia 8 de setembro deste ano.
Em abril do ano passado, Feitosa teve pena fixada pelo STJ a 13 anos e 8 meses de reclusão, por corrupção passiva e também perdeu o cargo. No mesmo processo, sete advogados foram condenados por corrupção ativa, inclusive o filho Fernando Carlos Oliveira Feitosa, que pegou pena de 19 anos e 4 meses de prisão.
No mês anterior, o STJ já tinha condenado o magistrado a três anos e dez meses de prisão pelo crime de concussão. Isso porque as investigações da ‘Expresso 150’ também apontaram que Feitosa exigia parte do salário de duas funcionárias no TJCE.
Nordeste Notícia
Fonte: G1