Diante do impacto econômico provocado pelo coronavírus no Ceará, o governador Camilo Santana (PT) anunciou na manhã desta quinta-feira (25) um pacote de 23 medidas de apoio às empresas no estado. O auxílio inclui a prorrogação, por mais 90 dias, do prazo para pagamento do imposto do Simples Nacional, refinanciamento de dívidas (Refis) tributárias e parcelamento de ICMS. (Veja todas as medidas abaixo)
Durante o anúncio, o governador disse que a facilitação do pagamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será importante no apoio ao fluxo de caixa das empresas. O tributo de junho e julho poderá ser parcelado em três vezes e de forma diferenciada, a depender do desempenho da atividade na qual a empresa está inserida e da região cearense, considerando que a retomada está acontecendo de forma diferente entre as localidades do Ceará.
Presente no anúncio, a titular da Secretaria da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, destacou que as medidas impactam 307 mil contribuintes no Ceará. “Elas demonstram o pioneirismo do Ceará, que sai à frente dos demais estados”, detalhou.
De acordo com Camilo Santana, 128 atividades econômicas serão afetadas com essa medida, totalizando 53 mil empresas no Ceará. “Algumas atividades tiveram crescimento na pandemia e nós vamos tratar diferente dos que foram afetados, das empresas que perderam em arrecadação”, pontuou o governador.
O governador vai apresentar ao Comitê Gestor do Simples Nacional um pedido para a prorrogação do prazo, com o objetivo de aliviar a situação dos negócios cearenses no momento de crise.
Após aprovação nacional, a medida deve ter impacto de R$ 45 milhões no Estado. O impacto total do plano será, no mínimo, de R$ 60 milhões.
Escrituração Fiscal Digital
Também está no pacote de ajuda a desburocratização da Escrituração Fiscal Digital, documento que as empresas precisam entregar mensalmente e que gera custos aos negócios. Um decreto do governador irá abolir o item, que atualmente é entregue todos os meses por cerca de 200 mil contribuintes.
Outra ação que faz parte do pacote é a suspensão da cobrança para o Fundo de Equilíbrio Fiscal até o fim do ano. Além disso, as empresas que já possuem débitos relacionados ao fundo terão um prazo para fazer a regularização também até o fim de 2020.
O governo também anunciou que irá possibilitar que os regimes especiais de tributação continuem sendo concedidos às empresas, mesmo que haja queda de arrecadação. “Como sabemos que os setores foram bastante afetados, vamos garantir os regimes especiais mesmo com a queda na arrecadação”, diz.
Confira a lista completa das medidas:
- Empresas não pagarão ICMS dos meses de junho e julho. Valor será parcelado em três vezes. Cerca de 53 mil empresas serão beneficiadas pela medida;
- Propor convênio no Confaz para que todos os débitos do período da pandemia, até maio deste ano, sejam refinanciados;
- Suspender a cobrança, até o fim do ano, do Fundo Estadual do Equilíbrio Fiscal e permitir que as empresas com dívidas em relação ao fundo fazer a renegociação dos débitos;
- Prorrogação do credenciamento automático de contribuintes de transportadoras por mais 30 dias para facilitar a entrada de mercadorias do Estado. Objetiva a desburocratização do transporte;
- Prorrogar por mais 30 dias, até 15/07, todos os regimes especiais de tributação. Qualquer empresa do Ceará pode tirar certidão negativa até este prazo;
- Possibilitar que regimes especiais de tributação (benefícios fiscais) sejam concedidos, ainda que haja queda na arrecadação;
- Postergar a cobrança de ICMS de importação até janeiro de 2022;
- Prorrogar a autorregularização dos débitos apurados resultantes dos eventos 379 e 380 de exclusão do Simples Nacional de 2018 até 31/12/2020;
- Desobrigar a Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do Simples Nacional;
- Encaminhar ao Comitê Gestor do Simples Nacional a prorrogação dos débitos com vencimento em julho, agosto e setembro do Simples Nacional;
- Extinguir o Bloco K da EFD para contribuintes do segmento de comércio atacadista e simplificação de alguns campos para os demais contribuintes;
- Melhorar o fluxo de caixa das empresas com a facilitação da devolução de valores relativos ao processo de ressarcimento;
- Implantar as restituições automáticas nos casos de pagamentos indevidos para que sejam aproveitados pelos contribuintes no Conta Corrente do Sitram e não precisem dar entrada em processo no Sanfit;
- Permitir às transportadoras credenciadas fazerem a devolução de mercadorias retidas por ausência de pagamento de imposto pelos respectivos destinatários;
- Implantação do regime da carga líquida para as prestadoras de serviço de transporte intraestadual;
- Propor a adequação da contagem dos prazos do Contencioso Administrativo Tributário ao Código de Processo Civil;
- Revogar a exigência de cópia do contrato particular de prestação de serviço entre o contador e o contribuinte;
- Harmonizar o termo de credenciamento com as regras do Sicred;
- Automatizar os Regimes Especiais de Tributação (carga líquida) com estabelecimento do prazo final em 31/12/2022;
- Implantar Agenda Tributária, facilitando a vida do contribuinte;
- Implantar o Domicílio Tributário Eletrônico para os contribuintes;
- Estruturar o atendimento virtual, disponibilizando canais de atendimento virtuais integrados ao contribuinte;
- Constituir um grupo de trabalho da Sefaz e de representantes dos contribuintes das empresas para intensificar a simplificação e desburocratização do processo tributário no Ceará.