Antes aplicados apenas em serviços hospitalares, públicos ou privados, os testes rápidos para a detecção do novo coronavírus poderão ser aplicados também em farmácias e drogarias, como decidiu, nesta terça-feira (28), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Contudo, o método que promete resultados entre 10 e 30 minutos não é tão confiável, segundo as autoridades de Saúde, podendo fornecer falsos negativos e, até mesmo, falsos resultados positivos.
O teste rápido não detecta o coronavírus em si, mas a presença de anticorpos (IgG e IgM) produzidos pelas células de defesa do organismo após contato com vírus. Baseado na análise do sangue, soro ou plasma, o resultado fica disponível entre 10 e 30 minutos, segundo a Anvisa.
A doutora Bruna Ribeiro Teles, pesquisadora do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos da Universidade Federal do Ceará (NPDM/UFC), explica que todo tipo de teste rápido tem um percentual de falso positivo e de falso negativo.
“Como ele é feito com a amostragem de sangue, alguns fatores podem influenciar na detecção, como a coagulação sanguínea, que pode gerar erros de leitura, resultando em falso negativo, e o percentual de sensibilidade do teste, que pode levar a erros de leitura do exame, resultando em falso positivo”, detalha.
O exame é considerado positivo quando detectada a presença de IgM e IgG, na qual o IgM positivo representa infecção recente e o IgG positivo representa o anticorpo da imunidade. Quando há ausência da detecção de ambos, o teste é considerado negativo.
“O teste rápido tem algumas limitações. Ele deve ser feito somente nos pacientes com mais de sete dias de sintomas. Para quem apresentou os sintomas recentemente, ele não é tão fidedigno”, destaca Magda Almeida, professora do Departamento de Saúde Comunitária da UFC e secretária executiva da Vigilância e Regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). “O RT-PCR (biologia molecular) continua sendo o diagnóstico; o rápido é um teste mais para triagem”, diferencia.
Em documento técnico, o Ministério da Saúde (MS) reitera que o teste rápido deve ser usado para “auxílio diagnóstico”. Resultados negativos não excluem a infecção, mas os positivos também não podem ser usados como “evidência absoluta”. “O resultado deve ser interpretado por um médico com auxílio dos dados clínicos e também de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Pasta da Saúde.
O Ministério confirma que a principal limitação do teste é precisar ser realizado, de forma geral, a partir do 8º dia do início dos sintomas – tempo para que o sistema imunológico possa produzir anticorpos em quantidade suficiente para ser detectado pelo teste. Dependendo do método, ele pode ser realizado entre o sétimo e o décimo dia.
“No estágio inicial da infecção, falsos negativos são esperados, em razão da ausência ou de baixos níveis dos anticorpos”, reforça a Anvisa. Já a positividade na presença dos agentes de defesa indica que houve exposição ao vírus, mas não informa se há ou não infecção ativa no momento da testagem.
Em nota conjunta, cinco associações, incluindo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) afirmam que os testes rápidos têm “grande variação de qualidade e desempenho” e que, na análise da proposta, não houve menção à “preocupação com a garantia de qualidade” dos insumos. “Sem a certeza de que essas informações serão compartilhadas, a realização em massa desses testes perde seu valor no auxílio da condução de ações de combate à disseminação do novo coronavírus”, indicam.
Fortaleza
Após a liberação da Anvisa, duas redes que operam em Fortaleza se articulam para começar a venda ainda nesta semana, por preços entre R$190 e R$273, nas próprias farmácias ou em domicílio. Uma disse que não oferecerá por medida de segurança, para evitar aglomeração de possíveis contaminados. Outras informaram que ainda avaliam o cenário, por se tratar de decisão recente.
A Anvisa ressalta que os testes só poderão ser realizados pelas mãos de farmacêuticos treinados e por farmácias que atendam às boas práticas farmacêuticas. A medida “tem caráter temporário e excepcional”, enquanto durar a situação de emergência, para ampliar a rede de testagem e reduzir a alta demanda em serviços públicos.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará (CRF-CE) destaca a importância de o profissional manusear corretamente as amostras e obedecer aos parâmetros especificados pelo fabricante. “É obrigatório registrar os dados de todas as pessoas submetidas ao teste rápido sorológico. Essas informações serão utilizadas para fins de vigilância epidemiológica”, informa.
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste