Com o avanço da epidemia, o sistema judiciário no Ceará precisou ser adaptado às medidas de contenção do novo coronavírus. Fechamento de Fóruns e suspensão de prazos processuais foram necessários. A mudança provocou dúvidas, em especial, na área de Direito de Família.
Um dos principais alvos de perguntas está no pagamento de pensão alimentícia. Apesar dos obstáculos financeiros inerentes ao momento da epidemia, a obrigação não está suspensa, e quem não efetuar o pagar poderá ser demandado pela Justiça, conforme explica o defensor público Sérgio Luis de Holanda, supervisor das Defensorias de Família.
“É a obrigação dos pais em relação aos filhos. Os filhos não deixaram de se alimentar, e precisam mais ainda porque não têm outros recursos, como a merenda escolar que é fornecida na escola pública. Com as aulas suspensas, eles estão sem se alimentar”, detalha.
Ainda segundo ele, através da Defensoria Pública Geral do Estado Ceará, é possível agilizar demandas como a ação de alimentos e a própria execução de alimentos, o pedido de cumprimento de sentença para cobrar os alimentos que não estão sendo pagos.
Exceção
Há uma exceção, porém, nos casos de pedidos de cumprimento de sentença com pedido de prisão.
Devido à situação emergencial do Estado, a prisão será suspensa nesses processos. “Mas na hora que voltar à normalidade, a pessoa poderá ser presa. Ela só não será presa agora para evitar que seja contaminada na prisão e não receba o atendimento necessário, e para não sobrecarregar o sistema de saúde”, acrescenta o defensor público.
Também é possível realizar a cobrança do pagamento de pensão, que, segundo o supervisor, pode ser feita de duas maneiras. “Temos dois procedimentos para cobrar: das três últimas parcelas, que se referem aos alimentos atuais, que são imprescindíveis. Essa pode gerar prisão, e já pode dar entrada”.
O segundo procedimento diz respeito à cobrança de antes dos três meses, feita pela penhora. “Pode ser dada a entrada, só que precisa aguardar o retorno do andamento oficial, da normalidade”, esclarece.
Visitas e novas ações
Em relação às visitações, Sérgio Luis de Holanda explica que não determinação para que sejam suspensas. Contudo, é necessário bom senso, diálogo e atenção por parte dos pais para não expor as crianças a uma situação de risco à saúde.
Para dar entrada em uma nova ação, é possível buscar atendimento através dos núcleos de petição inicial da Defensoria, que estão funcionando normalmente, porém, de forma remota, por telefone, e-mail ou mensagem via WhatsApp. Uma equipe está assegurando o recebimento de documentos por esses meios para ajuizar as ações.
“A ação vai ser distribuída normalmente, o juiz vai recepcionar e determinar a intimar a parte. Esse tempo já está contando, e o processo anda normalmente”, detalha o defensor público. “A única coisa que está suspensa são os prazos processuais, direcionados para as partes que já têm processo em andamento, e as audiências, que não estão acontecendo por uma impossibilidade física. No caso de uma ação de alimentos, a intimação pode acontecer por correspondência, e o encargo alimentar existe”, completa.
Ele destaca, ainda, que processos que não tenham urgência serão remarcados para maio ou junho. Os prazos processuais que estão em andamento foram suspensos no dia 16 de março, com prazo de 30 dias, e, conforme o supervisor, não há outra decisão até o dia 16 de abril.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM