Aprovada pelo Senado Federal nesta segunda-feira (30), a proposta de auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus deve dar fôlego a milhares de Microempreendedores Individuais.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas na condição de trabalhadores informais, MEI ou contribuintes da Previdência Social. O texto segue agora para sanção presidencial, mas o início dos pagamentos para autônomos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
1. QUANDO COMEÇA A PAGAR?
Ainda não foi definida uma data para o incío dos pagamentos. O Projeto de Lei estava tramitando no Congresso, e nessa segunda-feira (30) foi aprovado pelo Senado. Agora depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para o governo liberar dinheiro.
2. COMO FAÇO PARA SABER SE POSSO RECEBER OS R$ 600? QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador precisa ser maior de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família, ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
3. QUEM TEM DIREITO A RECEBER MAIS, OU SEJA, O VALOR DE R$ 1.200?
A trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
4. EU, MEU MARIDO E FILHO PODEMOS RECEBER? OU HÁ LIMITE POR PESSOA?
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
5. QUANTO TEMPO DEVERÁ DURAR O AUXÍLIO?
O auxílio deverá ter duração de três meses.
6. COMO IREI COMPROVAR MINHA RENDA SE SOU INFORMAL?
O trabalhador com a inscrição confirmada no CadÚnico tem automaticamente a renda considerada baixa pelo Governo Federal. Um dos documentos que não são obrigatórios para a inscrição é a Carteira de Trabalho. Se o trabalhador for informal, não haverá em sua carteira nenhum vínculo empregatício.
7. MEI PODE RECEBER?
Uma das condições para receber o auxílio emergencial é ser Microempreendedor Individual (MEI).
8. EXISTE LIMITE PARA RECEBER?
Sim. Este limite é de R$ 1,2 mil.
9. DE QUE FORMA SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
O benefício deve ser pago pelos bancos públicos federais, como a Caixa, em conta tipo poupança social digital. O pagamento deve ocorrer de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos.
10. O QUE TEM A VER O BOLSA FAMÍLIA COM ESSE BENEFÍCIO?
Quem recebe atualmente o Bolsa Família terá direito a este auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
11. ONDE ME INFORMO PARA TIRAR OUTRAS DÚVIDAS?
Ainda não existem canais oficiais do auxílio emergencial por se tratar de um Projeto de Lei que está aguardando a sanção do presidente da República.
12. ÉVERDADE QUE NÃO PODEREI TRABALHAR PARA FICAR RECEBENDO ESSE BENEFÍCIO?
Depende. O trabalhador não poderá ter vínculo empregatício, ou seja, trabalho formal com carteira assinada. Caso seja trabalhador informal, poderá continuar exercendo suas atividades. O benefício é temporário com duração de três meses.
Nordeste Notícia
Fonte: DN