Tramita na Câmara de Ipueiras, um projeto de Lei que concede aumento salarial com reajuste de 12,84% para os professores da rede pública municipal.
O projeto enviado pelo Prefeito Nenem do Cazuza (PDT) oferece 12,84% de reajuste aos profissionais do magistério a ser implementado em duas etapas, 6,42% de aumento na data da sanção da Lei Municipal e complementação de mais 6,42% no mês de agosto de 2020.
Atualmente o Município de Ipueiras já paga o melhor salário para professores da região sendo o município que oferece a maior gratificação do “pó-de-giz”, cerca de 35%, sendo superior a de todos os municípios da redondeza, como Nova Russas, Ararendá e Ipu que, em alguns casos pagam somente 5%.
A expectativa é que a diferença salarial em comparação com os municípios da região possa aumentar ainda mais com a provação da Lei que ainda prevê abono salarial para os professores no final do ano, caso haja saldo remanescente das verbas oriundas do FUNDEB (60%) durante o ano de 2020 que será distribuído proporcionalmente aos servidores. A medida demonstra responsabilidade e cautela do atual gestor diante do cenário de instabilidade financeira que o país atravessa. Assim, os professores têm assegurado que receberão, até o final do ano, todo o recurso do FUNDEB 60, em forma de salário ou abono financeiro.
O Governador Camilo Santana (PT) também anunciou nesta terça-feira reajuste para os professores da rede pública estadual no mesmo patamar de Ipueiras 12,84% também em duas etapas, uma em abril e outra em setembro. A Prefeitura de Fortaleza também concederá aumento salarial de 12,84% sendo a primeira etapa de 4,31% em março e 8,17% em setembro. Além do governador, o Prefeito da Capital, Roberto Cláudio (PDT) também encaminhou ao legislativo proposta similar.
Também está em trâmite no legislativo de Ipueiras o Projeto de Lei que adequa a legislação previdenciária municipal a nova lei da Reforma da Previdência, proposta pelo Presidente Jair Bolsonaro e promulgada pelo congresso nacional. Segundo o texto da Lei, Ipueiras aplicará a menor alíquota de contribuição previdenciária possível aos seus servidores, no caso, 14%, sendo que a Lei entrará em vigor 90 dias depois de sua aprovação, ou seja, no mês de junho de 2020. A referida mudança se tornou obrigatória à todos os municípios e estados brasileiros, e aquele ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito o que dificultaria a obtenção de recursos federais para custeio da saúde e educação, por exemplo.
Nordeste Notícia