A Justiça do Ceará proibiu a realização de velórios de eventuais mortos em decorrência do novo coronavírus. A medida impõe que o enterro deve acontecer logo depois da liberação do corpo nas unidades hospitalares. Também não está permitido que os corpos passem por serviços de somatoconservação, ou seja, da técnica para conservar por mais tempo.
A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas devem ter velórias que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que definiu as empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena não fez ressalvas a respeito das peculiaridades de cada situação em relação aos velórios.
Caso haja óbitos em unidades hospitalares nos horários em que os cemitérios não funcionem, a recomendação é para que os corpos sejam encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce), onde devem ser acondicionados conforme o procedimento apropriado. A retirada deve ser feita de forma prioritária no início do dia seguinte após o óbito.
A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de calamidade pública.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM