O PREFEITO DE IPUEIRAS-CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei, CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS em virtude do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde relativas à prevenção e combate ao COVID-19 no âmbito do território nacional, tendo em vista o crescente número de casos detectados em diversos estados da federação, inclusive no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a decretação do estado de emergência pelo Governo do Estado do Ceará que traçou diversas medidas com vistas a efetivar políticas públicas capazes de minimizar os efeitos da pandemia no território cearense;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas, em âmbito municipal, alinhadas às outras esferas de Poder objetivando a implementação de políticas públicas emergenciais de caráter preventivo capazes de minimizar os riscos de disseminação do vírus; e, CONSIDERANDO AINDA a necessidade de garantir a mínima exposição dos grupos considerados de risco, servidores e usuários do serviço público, aos fatores de contágio,
DECRETA:
Art. 1o – Ficam suspensas as aulas e atividades escolares da rede pública municipal, além do serviço de transporte escolar prestado pela municipalidade em quaisquer modalidades, entre os dias 19 de março e 03 de abril de 2020.
Parágrafo único – às escolas e universidades da rede privada de ensino sediadas neste município recomenda-se a efetivação de idênticas medidas por igual período.
Art. 2o – Fica suspenso o atendimento ao público, entre os dias 19 de março e 03 de abril de 2020, nos órgãos da administração pública municipal, devendo os servidores comparecerem habitualmente ao seu local de trabalho, durante todo o período, para realização de expediente interno.
§1º – os serviços de caráter essenciais não serão alcançados por este decreto, devendo permanecer seu funcionamento da forma habitual.
§2º – os servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos e gestantes ficarão dispensados do comparecimento ao local de trabalho no período estabelecido no caput do art. 2º, devendo realizar as atividades laborais no ambiente domiciliar conforme determinação da chefia imediata.
§3º – os servidores que venham apresentar sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID-19 (febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória) deverão seguir as orientações do Ministério da Saúde, informando imediatamente à chefia imediata, além de adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.
Art. 3o – Ficam suspensos, entre os dias 19 de março e 03 de abril de 2020:
I – emissão de alvará para realização de eventos que proporcionem aglomeração de pessoas quer sejam esportivos, culturais ou assemelhados;
II – realização de cirurgias eletivas no Hospital e Maternidade Otacílio Mota, ressalvadas aquelas de caráter emergencial;
III- os atendimentos odontológicos, fisioterapêuticos, psiquiátricos, psicológicos, nutricionais e fonoaudiológicos, de pacientes que apresentem sintomas característicos do vírus, salvo os casos emergenciais;
IV – as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, voltados aos idosos, adolescentes e crianças, vinculados à Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
Art. 4º – Recomenda-se que as atividades de natureza privadas, que envolvam aglomeração de pessoas, realizadas na circunscrição do município, que não necessitem de autorização específica do poder público, tais como festas de aniversário, casamentos, cultos religiosos, atividades de lazer e práticas esportivas coletivas, dentre outros, sejam evitadas, em obediência às recomendações das autoridades de saúde.
Art. 5º – As estruturas físicas dos órgãos e setores da Administração Pública Municipal deverão ter intensificados os mecanismos de limpeza e higienização, bem como todos os servidores deverão adotar medidas de caráter pessoal de modo a cumprir rigorosamente as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde.
Art. 6º – Os Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município e Chefes de Autarquias poderão, no âmbito de suas respectivas pastas, adotar e regulamentar medidas complementares atinentes ao objeto do presente decreto.
Art. 7º – Fica decretada situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Ipueiras, Estado do Ceará, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ipueiras-CE, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2020.
Raimundo Melo Sampaio
Prefeito Municipal