A norma prevê que a frequência seja atestada e que as provas sejam realizadas em segunda chamada. Foto: Shutterstock

Foi sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas e a provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019 foi publicada no Diário Oficial da União no início deste ano.

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião. Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.

Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que, segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.

A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.

Nordeste Notícia
Fonte: Agência Senado.

Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!