A prefeitura de Tauá, no sertão cearense, deve indenizar a família de um homem morto em decorrência de um ataque de abelhas ocorrido em 2008, quando passava de motocicleta em frente a uma praça da cidade. A decisão pela reparação foi mantida nesta segunda-feira (9) pela Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A família deve receber R$ 20 mil da prefeitura do município por danos morais. “Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a prova do dolo ou culpa, esta em uma de suas três vertentes, quais sejam, negligência, imprudência e imperícia”, destacou o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

A vítima sofreu um choque anafilático horas depois de ser atacada pelas abelhas. O caso aconteceu em frente à praça Capitão Citó. A alegação dos pais é de que o município omitiu-se dos deveres de zelo pelo patrimônio público e pela segurança dos cidadãos. Colocam ainda que o filho recebia uma renda mensal de R$ 600, importante para o sustento da família.

A defesa argumentou que não existe a responsabilidade denunciada, já que não consta nexo de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima, solicitando assim a improcedência do pedido de reparação por danos morais.

A decisão judicial foi pela manutenção da indenização já definida em dezembro de 2017 pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá. Na ocasião, foi definido que a prefeitura pagaria R$ 20 mil, além de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde o dia do ocorrido, até o dia em que a vítima completaria 65 anos.

Os pais da vítima tentaram ingressar com recurso de apelação para tentar majorar o valor do dano moral.

Contudo, o pedido foi indeferido por unanimidade nesta segunda-feira (9), mantendo o decidido anteriormente. “Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo superveniente”, explicou o relator.

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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