Para participar o aluno deve ter, no mínimo, 14 anos de idade até a data da viagem. — Foto: Governo do Estado/Divulgação

Foi aprovado nesta quinta-feira (5) pela Assembleia Legislativa do Ceará a lei que institui o programa “Estudar Fora”, do Governo do Ceará. A norma dá aos estudantes da rede pública estadual a possibilidade de estudar um outro idioma por meio de um experiência com intercâmbio. Para entrar em vigor, o governador Camilo Santana ainda deve sancionar a lei.

Na mensagem de lei enviada pelo Governo Estadual para os deputados da Assembleia, o programa é apresentado como mecanismo para fortalezar nos alunos do ensino médio o domínio prático da língua estrangeira. O “Estudar Fora” será ofertado de forma gratuita. Os intercâmbios terão duração média entre um e seis meses.

Processo Seletivo
A Secretaria de Educação (Seduc) será a responsável pela divulgação dos editais do processo seletivo do programa “Estudar Fora”. Para participar é necessário ao candidato estar regularmente matriculado em uma escola da rede estadual, ter no mínimo 14 anos de idade até a data da viagem, não ter reprovado no ano anterior ao processo seletivo, ter frequência mínima de 85% nas aulas, ter alcançado média aritmética de no mínimo sete pontos e média de oito pontos em língua portuguesa, matemática e língua estrangeira.

Além disso, o aluno deve ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Ficará a cargo da Seduc a supervisão e a concessão das bolsas-intercâmbio. O programa também garante a acomodação, alimentação, custos em despesas com passaporte e vistos, seguro viagem e de saúde durante o intercâmbio.

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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