Depois de quase dezoito meses acusado de um crime que não cometeu, a Justiça cearense definiu que o músico e motorista de aplicativo Rubem da Mota Duarte, de 29 anos, é inocente, na última quarta-feira (28) . A acusação partiu de episódio ocorrido em 14 de janeiro de 2018, quando Rubem foi preso logo após uma tentativa de fuga.
Na ocasião do crime, Rubem trabalhava como motorista, quando aceitou uma corrida com três passageiros por volta das 18h30, no Bairro Lagoa Redonda. Durante o trajeto, um carro de polícia fez sinal para que o veículo encostasse, mas nesse momento todos os passageiros sacaram armas de fogo.
“Nessa hora, as pernas começaram a tremer e falei que eles podiam levar o carro, só me deixassem. Eles falaram: dirige e não fala nada. Então, não dei fuga, continuei dirigindo normal e eles me ameaçando. Depois disso, eu não sabia se parava o carro e corria o risco de levar um tiro de fora ou de dentro”, relata Rubem.
A polícia começou a atirar e os disparos atingiram um dos pneus. O carro foi diminuindo a velocidade e, quando parou, os três homens conseguiram fugir. Rubem saiu do veículo com as mãos levantadas e alegando inocência, mas ainda assim foi atingido em uma das pernas e levado a uma delegacia, logo depois de ser atendido. “Meu carro ficou no mesmo canto, todo cheio de marca de bala. Lá na delegacia, me interrogaram e fiquei preso na cela. Agora imagine a cena: uma cela que cabe quatro a cinco pessoas, mas tinham 12 presos, eu recém-baleado, com a ferida aberta e sem saber o que aconteceria em seguida”, conta.
A prisão no dia 14 de janeiro durou mais cinco dias até que se conseguisse a audiência de custódia. O Ministério Público pediu a prisão preventiva, mas a Defensoria Pública, por meio do titular da 5ª Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência de Fortaleza, Delano Benevides, alegou que o suspeito era réu primário, pontuando os riscos que Rubem sofreria ao ir para a prisão.
Desta forma, a juíza Adriana da Cruz Dantas, da 17ª Vara Criminal, decidiu pelo direito de responder ao processo em liberdade, permanecendo com a tornozeleira eletrônica por seis meses, além do recolhimento domiciliar das 22 às 06 horas, salvo para exercer atividade laboral lícita.
Investigação
Partindo deste ponto, a defensoria passou a reunir provas em favor do réu. “A investigação defensorial é um direito da pessoa indiciada ou acusada, porque possibilita o efetivo exercício da ampla defesa e do contraditório. A defesa tem o direito de pesquisar os fatos para demonstrar a inocência de um investigado, evitando todos os danos de um processo penal instaurado de forma precipitado, sem cautelas. Se a pessoa já se encontra na posição de acusado, a defesa tem o direito de realizar investigação por meios lícitos e legítimos para provar a sua inocência e ainda para contraditar provas que porventura lhe sejam desfavoráveis” explica Emerson Castelo Branco, titular da 4ª Defensoria do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência de Fortaleza.
Dentre as provas reunidas para que a denúncia fosse retirada estiveram prints do aplicativo de transporte do dia em que o crime ocorreu, depoimentos de testemunhas sobre a idoneidade de Rubem, além de estudo aprofundado do processo, que contava somente com a palavra da polícia contra a vítima.
A determinação da inocência de Rubem foi determinada pelo juiz da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Eli Gonçalves Júnior, 530 dias depois da prisão. Até então, o réu precisou conviver com dificuldades causadas pela sua condição. “Eu só podia andar de calça jeans, não gostava de perceber que as pessoas estavam com medo de mim, ou algo assim. Na hora de trabalhar, eu fazia de tudo para o passageiro não ver, porque a pessoa já ficava com medo de mim”, conta.
Fonte: G1