O documento foi despachado pelo juiz Thales Pimentel Saboia nesta terça-feira, 14 de maio de 2019, a imprensa divulgou a decisão do magistrado.
A Ação de Improbidade Administrativa é do ano de 2006,há 13 anos atrás, trata-se sobre uma entrevista dada na época pelo prefeito Neném do Cazuza ao locutor Cristóvão Colombo da Rádio Macambira de Ipueiras no programa ” Momento Ipueiras”.
O município tinha um contrato com a emissora naquela época, mas o Ministério Público entendeu que a entrevista estava sendo utilizada para promoção pessoal e não institucional. A rádio Macambira não se pronunciou sobre o assunto ainda nesta fase inicial do processo.
O prefeito Neném do Cazuza negou que o programa tenha sido com a finalidade de promoção pessoal, uma vez que a própria constituição versa sobre o direito da publicidade, portanto, não havendo dolo em relação ao ato praticado.
O juiz decidiu pela suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de contratarem com o serviço público.
O prefeito Neném do Cazuza disse que ainda não foi notificado, tomou conhecimento do caso através da imprensa, ponderou que respeita a decisão da Justiça, está tranquilo em relação ao fato ocorrido na época, porém, vai recorrer até a última instância para provar que não houve desvio de dinheiro público, não houve intenção de promoção pessoal, apenas concedeu uma entrevista com o dever de informar a população dos atos que o governo municipal estava praticando município, cumprindo um dispositivo legal, da publicidade, que consta no próprio texto constitucional.
Neném do Cazuza a partir do momento que for notificado, tem 15 dias para apresentar a defesa. Ele ainda tem duas instâncias para recorrer da decisão.
O prefeito indagado se o mesmo se pronunciaria sobre o caso, disse que no momento não poderia da muitos detalhes pois ainda não foi notificado. Importante esclarecer que o mesmo ainda tem duas instâncias quem podem manter ou modificar a decisão de primeira instância. Só aplicável a sentença após manifestação da ultima instância. STJ-DF.
Nordeste Notícia com informações do Radialista Jucelino Araújo