O Ministério Público Estadual através de Ação Civil Pública requereu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Ipueiras, Francisco Souto Vasconcelos (Titico) no valor de R$ R$ 1.683.355,59 (hum milhão, seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

A Ação é referente ao exercício financeiro de 2003, período em que o Ministério Público aponta irregularidades ocorridas por falta de licitação em sete procedimentos junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, totalizando um prejuízo ao erário público atualizado no valor de R$ 1,6 milhão.

Na Ação, o Ministério Publico Estadual destaca que o Tribunal de Contas dos Municípios por meio do Acórdão nº 33354/2012, juntados aos autos do processo julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito Titico por a defesa não apresentar nenhuma manifestação que enfraquecesse os fortes indícios de irregularidades.

O juiz decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de Francisco souto Vasconcelos (Titico) até o valor de R$ 1,6 milhão. O juiz ainda mandou oficializar os Cartórios de Registros de Imóveis das comarcas de Ipueiras, Nova Russas, Crateús e Fortaleza, a fim de evitar transferências até segunda ordem judicial.

O juiz que proferiu a Ação Civil Pública do ex-prefeito Titico é o mesmo que julgou a ação do atual prefeito Nenem do Cazuza, Tales Pimentel Saboia.

A decisão liminar do ex-prefeito Titico, foi proferida em fevereiro de 2019 e pode ser revista a qualquer momento, contudo, o ex-prefeito Titico ainda pode ser condenado por improbidade no julgamento da Ação.

Confira decisão na integra:

Nordeste Notícia
Fonte: Ceará Notícias

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