O Ministério Público do Ceará ingressou na última terça-feira (30) com uma Ação Civil Pública contra o Município de Caririaçu, pedindo a interdição do lixão da cidade. O espaço é utilizado como descarga de resíduos a céu aberto, causando danos ambientais nas áreas degradadas pelo descarte dos resíduos.
Segundo o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira, o Município não tem regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana, nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente no território.
O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Caririaçu para pedir esclarecimentos, mas não teve retorno até a publicação da matéria.
De acordo com a investigação feita pela Promotoria, o lixo é depositado a céu aberto há mais de dez anos naquele local, em condições inadequadas. Além disso, a população encontra-se exposta a diversas doenças e o meio ambiente sofre uma degradação que poderá ser irreversível no futuro.
As irregularidades constam nos autos de infração decretados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) e estão embasadas em relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Quase uma década de negociações
Rafael Couto informou que desde 2010 a Promotoria busca uma solução extrajudicial com a Prefeitura de Caririaçu. Reiteradas vezes a gestão municipal informava que a atividade poluidora seria encerrada tão logo um aterro sanitário fosse instalado e uma empresa fosse contratada para destinar os resíduos. Posteriormente foi constatado, contudo, que não há empresas com licenças para receberem o lixo da cidade na região.
“Observa-se a ausência de atos efetivos do município para reverter o ciclo de poluição, não havendo outro caminho que não manusear procedimento judicial para fazer cessar a atividade poluidora no local”, declarou o representante do MPCE.
Prazos
Diante dos fatos, o Ministério Público solicitou à Justiça o deferimento de uma liminar que determine que o Município providencie, no prazo de dez dias, a abertura de valas sépticas no lugar onde o lixo está sendo depositado ou em outro local eventualmente indicado pelo órgão ambiental.
Pediu ainda que seja implantado, em até 90 dias, um sistema de coleta seletiva, além da determinação de indenização por danos materiais e morais causados ao meio ambiente, a restauração das condições primitivas da área e a construção e implantação do aterro sanitário em localidade apropriada no prazo de 180 dias.
Fonte: G1