Após a divulgação de uma foto que mostra uma van com aparelho residencial de ar-condicionado improvisado instalado, a Prefeitura de Redenção esclareceu que o veículo foi vistoriado e aprovado pelo Departamento de Trânsito do Ceará (Detran) no dia 23 de janeiro.
Na foto, é possível ver que o condensador do ar-condicionado foi instalado na área externa do veículo, preso por ferros na porta traseira.
Em matéria publicada pelo Tribuna do Ceará no último sábado (9), o Detran havia informado que a improvisação de um ar-condicionado residencial em um veículo era proibida pela legislação. A van consiste em uma unidade móvel odontológica adaptada para atendimento.
Segundo o chefe de gabinete da Prefeitura de Redenção, Jonas Campelo, o veículo não é de propriedade da Prefeitura, mas foi contratado por meio de locação. Ainda segundo o gestor, nenhum serviço de adaptação foi executado pelo Poder Público.
“O município de Redenção tem mais de 30% da sua extensão como área rural, inclusive uma boa parte desta fica localizada na região serrana, que possui difícil acesso. No intuito de levar atendimento odontológico para estas comunidades, o serviço foi contratado pela administração”.
Outro veículo possuindo o mesmo tipo de condicionador de ar chegou à cidade nesta terça-feira (12). O Caminhão de Mamografia será usado para realizar exames e é semelhante à Unidade Móvel Odontológica.
Vistoriado e aprovado
A Prefeitura informou ainda que o Detran vistoriou e aprovou os veículos. “Solicitamos ao contratado esclarecimentos, e este nos enviou uma declaração de que o veículo não infringe nenhum artigo do Código de Trânsito e que foi vistoriado e aprovado”.
Resposta do Detran
Nesta terça-feira (12), por meio da assessoria, o Detran informou que a autorização do caso específico levou em conta o uso do veículo para atender à população quanto à saúde odontológica. Na primeira reportagem, o órgão havia dito que a infração era de caráter grave, com pena de 5 pontos na carteira de habilitação do responsável e multa de R$ 195,23.
A assessoria acrescentou nesta terça que todo veículo, para circular na via pública com alterações nas características de fábrica, deve ter autorização do Departamento Estadual de Trânsito onde foi registrado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum veículo poderá ser alterado sem prévia autorização. “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”, diz o artigo.
“Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo Contran, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências”, afirma o artigo 98.
Nordeste Notícia
Fonte: Tribuna do Ceará