A repercussão não tardou, depois do início das fiscalizações ostensivas da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), na última segunda-feira (19). A apreensão de 23 veículos de aplicativos de transporte, entre a última segunda (19) e ontem (20), ocasionou protestos por parte de motoristas, na Capital.
De acordo com o Órgão, os veículos que operam por meio das plataformas digitais não foram devidamente cadastrados junto à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP), portanto, operam de modo irregular. Por determinação da Lei n° 10.751, de junho de 2018, o transporte individual, e remunerado, de passageiros por veículos particulares, emplacados com chapa cinza, é permitido desde que esteja vinculado a uma plataforma digital credenciada ao Município.
Para efetivar a regularidade dos veículos, as empresas dos aplicativos devem procurar a Prefeitura, através da SCSP, e solicitar o cadastramento. De acordo com o diretor jurídico da Etufor, George Dantas, o processo não é de responsabilidade dos motoristas.
“Até o dia 19 de novembro, três plataformas digitais deram entrada no pedido de credenciamento perante a Prefeitura: Uni4, Uber e 99. Destes, a Uni4 apresentou uma documentação complementar, hoje, e vai ser credenciada essa semana. A Uber e a 99 apresentaram uma documentação incompleta, e elas não receberam em nenhum momento qualquer declaração que afirmasse que elas estão credenciadas”, afirma Dantas.
De acordo com o diretor jurídico, até o momento, nenhuma plataforma digital está inteiramente regulamentada na Prefeitura. Ele diz, ainda, que algumas das empresas não concordam com a medida da Prefeitura, por isso não apresentaram todos os documentos exigidos.
“Não podemos prever um prazo fixo para os cadastros, porque outras plataformas que operam no Brasil, ou mundo afora, podem querer credenciar-se em Fortaleza. As plataformas podem requerer este credenciamento a qualquer momento”, ressalta.
Penalidade
Segundo George Dantas, o órgão da Prefeitura “já oficiou as plataformas da documentação faltante”, para que anexem os documentos e completem a credencial. Além da apreensão do veículo, motoristas de aplicativos estão sujeitos à multa de R$ 1,5 mil, dobrada em caso de reincidência. Os carros apreendidos são conduzidos ao pátio da Etufor. Para reavê-los, os condutores devem comparecer à sede do órgão, emitir o boleto para pagar o valor da penalidade, apresentar o comprovante e, somente depois desse processo, poderão retirar o veículo.
A fiscalização ostensiva abrange todos os modais de transporte, incluindo táxi, mototáxi, transporte escolar e transportes coletivos. Ainda de acordo com o diretor jurídico, a previsão inicial é encerrar a forma ostensiva até sexta-feira (23), mas o prazo pode ser alterado conforme a necessidade observada.
Suporte
Em nota, a Uber declara que está em processo de credenciamento junto aos órgãos municipais, conforme previsto na Lei Municipal nº 10.751, que regulamenta os aplicativos de mobilidade em Fortaleza. “A empresa está prestando suporte a todos os motoristas parceiros, que precisem de assistência e permanece à disposição deles para tirar dúvidas”, informou.
Por sua vez, a 99 afirma que solicitou o devido credenciamento como Plataforma Digital de Transporte, no dia 8 de novembro deste ano, porém, a Prefeitura de Fortaleza rejeitou o pedido em 13 de novembro, “sem detalhar os motivos para tanto”. Na segunda-feira (19), a plataforma apresentou novo requerimento, reencaminhando a documentação exigida pela legislação.
“Como ao longo de todo o processo de regulamentação dos aplicativos de mobilidade, a 99 segue em contato com as autoridades e à disposição para dialogar no sentido da melhor implementação da legislação, respeitando o direito legítimo dos motoristas de gerar renda e dos passageiros de escolherem como querem se locomover pela cidade”, alega a empresa.
A regulamentação dos transportes por aplicativo conta com o trabalho da Secretaria de Finanças (Sefin), que fiscaliza a arrecadação do preço público das plataformas digitais.
Decon orienta clientes de aplicativos de viagem
Para os casos em que passageiros tenham sua viagem interrompida pela fiscalização e possível apreensão do veículo, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) recomenda que os clientes entrem em contato com a própria plataforma digital a fim de reaver o dinheiro, em caso de pagamentos via cartão de crédito ou débito. Uma vez que o cliente não tenha sucesso em resolver o problema junto à empresa, orienta que o Decon seja procurado para abrir um processo.
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Fonte: Diário do Nordeste