A decisão de levar a júri popular o advogado Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, acusado de matar o guarda municipal José Gonçalves Fonseca, 51, foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A vítima foi morta por envenenamento, supostamente depois de o advogado ter se apropriado de R$ 265 mil do guarda municipal. As informações são do TJCE.
De acordo com os autos, no dia 8 de março de 2017, o corpo de Gonçalves foi encontrado em um matagal, no bairro Dunas, em Fortaleza, coberto por folhagens. A causa da morte foi insuficiência respiratória aguda por envenenamento por terbufós (chumbinho). A vítima comprou imóvel no valor de R$ 365 mil, de partilha de uma ação de inventário. Pagou R$ 100 mil à vista e houve compromisso de pagar R$ 265 mil quando o imóvel estivesse livre para a venda.
No entanto, a ação de inventário se prolongou mais do que o previsto, motivo pelo qual a vítima contratou os serviços do Victor Henrique. Por orientação do profissional, o guarda municipal depositou R$ 265 mil em sua conta pessoal, com a promessa de que o advogado cuidaria das pendências do negócio.
Após solucionados os entraves que impossibilitavam a venda, a vítima teria passado passou a cobrar do advogado que fizesse os pagamentos dos impostos municipais, mas ele não fez, o que teria motivado atrito entre os dois. Supostamente motivado por questões financeiras, o advogado teria cometido o crime para se apropriar de valores em dinheiro pertencentes à vítima, conforme a denúncia.
O advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pela prática de homicídio quadruplamente qualificado, e pelos crimes de apropriação indébita majorada e ocultação de cadáver. Por ocasião do recebimento da denúncia, foi decretada a prisão do denunciado para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou o recurso, por unanimidade, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular. O relator explicou que “de fato, estão presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria, requisitos mínimos a justificar a decretação de decisão de pronúncia, com a devida fundamentação”.
O desembargador acrescentou que a prisão é demonstrada em razão da periculosidade social do paciente, diante da gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi em tese empregado, e pela motivação aparente do crime.
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Fonte: O Povo