Uma jovem de 23 anos, identificada como Maria Raíla Saraiva Ferreira, solteira, balconista, natural de Catunda (CE), foi conduzida à Delegacia Municipal de Tamboril, acusada de tentar violar o sigilo do voto, o que é considerado crime. O caso aconteceu por volta das 16 horas deste domingo, 28 de outubro, em Monsenhor Tabosa, SEÇÃO 140 da Zona Eleitoral 061ª, situada na Escola Vicente Ribeiro do Amaral, na Rua Santo Antonio, centro.
A composição da VTR 7312 composta: SGT/PM CLEUBER, reforço ao período eleitoral EMESP, juntamente com o policiamento local, SD/PM TÉCIO, SD/PM GUTIERRE, foram acionados pelo representante da Justiça Eleitoral 061ª, situada na escola Vicente Ribeiro do Amaral, que haveria notificado à eleitora acima citada, por irregularidade na hora da votação.
O policiamento se deslocou para o endereço citado, e constatou a veracidade da ocorrência, que segundo os mesários identificaram que a eleitora com um aparelho celular gravou o seu voto por ocasião do sufrágio, a mesma foi conduzida a presença da Juíza Eleitoral, que determinou que fosse lavrado um TCO, na Delegacia de Plantão por infração ao Artigo 312 da Lei nº 4737/65.
Outro caso
Na cidade de Novo Oriente (CE), um eleitor também foi detido neste domingo, por violar o sigilo do voto. Alan Lima Soares Mourão utilizou o celular pra fazer registro de imagem do voto e logo após postou em uma rede social. O caso aconteceu por volta das 16 horas, Rua Clovis Beviláquia, bairro de Fátima II, na sede do Lions Clube, seção 138. A polícia foi até a residência do eleitor, e o conduziu para a Delegacia Regional de Crateús, onde contra o mesmo foi realizado um TCO.
Para evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma específica do TSE que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas. Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.
Nordeste Notícia
Fonte: Página Aberta