Uma conta que não fecha: atualmente, no Ceará, existem mais crianças em abrigos que pais esperando na fila por meninos e meninas disponíveis para adoção. Um dos avanços para que essa realidade mudasse foram as mudanças na lei da adoção.

Confira a primeira de duas reportagens especiais que aTribuna BandNews FM preparou sobre o tema neste mês de agosto. Os avanços e desafios do processo legal de adoção no Ceará são os aspectos abordados na primeira matéria, feita pela repórter Juliana Marques.

O processo legal de adoção no Ceará exige paciência e esforços em conjunto. Os pretendentes a pais precisam se inscrever no Cadastro Nacional da Adoção, uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância, na condução dos procedimentos em todo o país.

Eles preenchem seus dados no formulário com o perfil da criança que desejam, como a faixa etária, cor, sexo, se pode estar vinculada a irmãos ou ter alguma deficiência. Do outro lado, o setor de cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude do Ceará fica responsável por fazer o cruzamento dos dados. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a criança e o adolescente devem ser criados em sua família de origem; mas, esgotada todas as alternativas de reinserção, a adoção é o melhor caminho.

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção facilitou o processo em vários sentidos, como explica o chefe do setor no Fórum Clóvis Beviláqua, Deusimar Rodrigues.

“Otimizou muito a adoção no Brasil, porque evitou aquelas entregas à sombra da Justiça. Com o cadastro, o judiciário tem total controle sobre os pretendes, porque através do Cadastro Nacional de Adoção a pessoa que quer adotar vai se submeter a uma avaliação psicossocial formada por uma equipe jurídica, psicólogo, assistente social, pedagogo, que vão visitar a residência desse pretendente. Ele vai fazer um curso preparatório, para então estar devidamente preparado para assumir a missão de criar um filho”, disse Deusimar.

Para a família, que aguarda ansiosa a tão sonhada assinatura do juiz legitimando a adoção, parece que esse dia nunca vai chegar. Mas, ainda segundo Deusimar Rodrigues, existem diversos motivos que não dependem apenas da justiça para a agilizar o processo.

“O grande problema é que não há nenhum com o perfil compatível com essas crianças que estão nos abrigos. As crianças são todas acima de 10 anos de idade, ou são grupos de irmãos, ou são portadores de alguma doença incurável e, portanto, não se encaixam no perfil desses pretendentes”, explicou o chefe do setor no fórum Clóvis Beviláqua.

Atualmente, são 140 crianças nos abrigos do Estado para quase 580 pretendentes a pais na fila para adoção.

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