A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta não afeta os processos que já transitaram em julgado
Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, que a terceirização irrestrita, para todos os setores, é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Ao final do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.
A questão foi analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Formaram maioria os votos dos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Votaram nessa quinta – 5ª sessão dedicada ao tema – os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Em seu voto, o decano destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado, como a diminuição de custos aos negócios.
Precarização
A ministra Cármen Lúcia também defendeu que não há precarização na terceirização de todas as funções. “A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, afirmou.
Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas que estavam aguardando a palavra do STF.
As ações em pauta no STF contestavam decisões da Justiça do Trabalho que vetam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho sobre o tema. Mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuaram decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.
De acordo com especialistas, a palavra do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na justiça trabalhista. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista), a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou pela terceirização irrestrita.
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste