or unanimidade a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará decidiu reformar integralmente a sentença de 1º grau que cassou os diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Sobral, Ivo Gomes e Christianne Coelho. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (28), presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Eles eram investigados por compra de votos nas últimas eleições municipais, em 2016. O relator do recurso eleitoral, juiz Alcides Saldanha Lima, votou pelo provimento do recurso eleitoral reformando a sentença, afastando a cassação, a multa e a pena por inelegibilidade a Ivo Gomes e Christianne Coelho.

As provas dos autos foram consideradas insuficientes para a perda dos diplomas e demais sanções impostas pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Falcão, e foi seguido pelos demais membros do Pleno.

Cassação

Em novembro de 2017, o juiz Fábio Medeiros Falcão Andrade, da 24ª zona eleitoral, determinou a cassação do diploma do atual prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes, e da vice-prefeita da cidade, Christianne Coelho.

Na decisão, o juiz determinou o afastamento do cargo e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos do prefeito e da vice, além de declarar nulo os votos por eles recebidos durante a eleição de 2016. O magistrado estipulou ainda o pagamento de uma multa no valor de R$ 40 mil.

A decisão do magistrado foi tomada em resposta a ação movida pelo deputado federal Moses Rodrigues, segundo colocado na eleição para prefeito de Sobral realizada no ano passado. O juiz eleitoral relata na decisão, entre outros episódios, que testemunhas afirmaram ter recebido valores entre R$ 50 e R$ 100 do então candidato Ivo Gomes. “A prova dos autos demonstra satisfatoriamente a prática de captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ivo Gomes, mediante oferecimento de dinheiro”, afirmou o juiz em sua decisão.

Na época, em seu perfil em rede social, o prefeito Ivo Gomes afirmou que não compro votos e que recorreria da decisão. “Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer que seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim. Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo. Continuo tranquilo conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município”, disse isso.

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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