O Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte determinou nesta quarta-feira (25) a imediata suspensão da greve que ocorre desde a segunda-feira dia 23, com o imediato retorno ao trabalho, bem como que os grevistas se abstenham de impedir a entrada, nos prédios municipais, de alunos, funcionários, professores e servidores, sob pena, em caso de descumprimento da presente medida, de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para os sindicatos dos professores e servidores de públicos de Crateús.
Ainda de acordo com a decisão, é inconcebível permitir-se movimento grevista que afronte o direito à educação, à saúde e ao transporte coletivo, serviços de natureza essenciais e indispensáveis.
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Nordeste Notícia
Fonte: Portal Sertões