IR
O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal ( Foto: Arquivo Diário do Nordeste )

Faltam menos de 24 horas para encerrar o prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda (IR) e 73 mil cearenses ainda não se acertaram com o fisco, o que equivale a 11,4% dos contribuintes. Os dados disponibilizados pela Receita Federal foram colhidos às 9 horas desta segunda-feira (30).

De acordo com o auditor-fiscal da Receita, Vítor Casimiro, a quantidade de contribuintes que ainda não declararam está dentro do esperado e, inclusive, até o final do dia deve ficar abaixo do número registrado no ano passado. Neste ano, 635 mil contribuintesdevem enviar a declaração em todo o Ceará. São quase dois mil a mais que em 2017.

O auditor-fiscal orienta que quem está correndo contra o tempo para regularizar sua situação junto ao fisco deve fazer a declaração, mesmo que os dados estejam incompletos. Do contrário, pagará multa.

“É bom evitar pagar a multa, mas se mandar incompleta ou parcial é importante fazer a retificação assim que possível porque se estiver errado não vai ter o processamento, você não recebe a restituição e fica retido na malha fina”, diz, orientando que o contribuinte anote o número do recibo de entrega da declaração para a retificação posterior.

A multa para quem apresentar a declaração após a meia noite de hoje (30) corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Ou mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Outra dica é evitar enviar a declaração à noite, já que o grande volume de acessos tende a travar o sistema nas horas próximas ao encerramento do prazo, orienta o presidente do Conselho Regional de Economia no Ceará (Corecon-CE) e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Lauro Chaves Neto.
“Quanto antes fizer o envio, mais seguro você vai estar para cumprir o prazo. Que esse atraso sirva de lição para evitar correria nos próximos anos”. Ainda conforme Lauro Chaves, o ideal é separar uma pasta ou arquivo para que, ao longo de todo o ano, sejam organizados todos os documentos necessários para declarar o IR. “Na correria, existe um risco maior de esquecer um documento importante, de se equivocar. Procure fazer isso com antecêdencia e que isso seja algo normal”, acrescenta.
Imposto a pagar
Se ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2018 o programa indicar que o contribuinte tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada também até esta segunda-feira (30). O atraso do pagamento do imposto especificamente é penalizado com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor do débito pode ser conferido no lado esquerdo do programa do IR, na ficha “Cálculo do Imposto”, fixo dentro da aba “Resumo da Declaração”.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes, com juros. O parcelamento em débito automático da segunda quota pode ser feito, caso o valor do imposto seja igual ou superior a R$ 100. Cada cota deve ter valor mínimo de R$ 50.
Se o contribuinte não fizer o pedido de débito automático, deverá gerar todos os meses um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – que já vem com os valores atualizados – e pagar no banco.
Dúvidas de última hora
Em parceria com a Sage IOB, O Diário do Nordeste vem ao longo dos últimos meses tirando dúvidas e respondendo a questionamentos dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. Confira algumas dúvidas:
– Recebi uma casa como herança em 2017. Estou obrigado a entregar a declaração?
Sim, se o valor da casa foi superior a R$ 40.000,00. Lembre-se que a doação recebida é um rendimento não tributável (Linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
– Em 2017 tive retenção de imposto de renda. A empresa me forneceu o comprovante de Rendimentos relativo a esse ano. Preciso apresentar a declaração?
Você deve apresentar a declaração se recebeu em 2017, rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou se houver o enquadramento em qualquer outra condição de obrigatoriedade. Porém, caso não se enquadre em nenhuma situação de obrigatoriedade, pode apresentar a declaração para receber a restituição do imposto retido. O rendimento, as deduções e o imposto retido devem ser informados de acordo com o comprovante de rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – Titular”.
– Na declaração conjunta de casal com mais de 65 anos, a dedução pela idade pode ser dos dois membros ou só de um?
Para cada cônjuge há o limite de isenção para proventos de aposentadoria ou pensão por ter 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,74. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, o tipo de beneficiário, titular e/ou dependente os rendimentos isentos.
– Como faço para declarar um veículo comprado em 2017 por meio de financiamento?
Na Ficha “Bens e Direitos”, código 21 (veículos), informe o bem. No campo “Discriminação”, informe a data e o valor de aquisição. Não preencha a coluna “Situação em 31/12/2016 (R$)” porque nesta data não possuía o bem, mas em relação a coluna “Situação em 31/12/2017 (R$)” informe o valor efetivamente pago até essa data. Se o veículo é objeto de financiamento, em que ele é a garantia do pagamento não inclua a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Na medida em que pagar as parcelas, acrescente o valor na ficha “Bens e Direitos”.
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