O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário do presidente da República Michel Temer. Essa é a primeira vez que um chefe do Executivo brasileiro tem os seus dados financeiros abertos por decisão judicial durante o exercício do mandato.
A decisão atende a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito que investiga irregularidades na edição do decreto dos Portos, assinado em maio de 2017.
A quebra de sigilo abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro de 2017, diverge do pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge.
Também em dezembro, ela solicitou quebras de sigilo, mas não incluiu Temer entre os alvos. No entendimento da PGR, não havia elementos para a quebra do sigilo do presidente. Na semana passada, em despacho para solicitar a prorrogação por mais 60 dias da apuração, o delegado Malta reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que medida era imprescindível para a investigação.
Segundo o delegado, sem o acesso aos dados bancários não seria possível alcançar a finalidade da investigação.
Temer está “contrariado e indignado” com o fato, disse o ministro Carlos Marun (Secretaria de Governo). “O presidente vai divulgar seus extratos, não tem nada a esconder”. Em nota do Palácio do Planalto, Temer informou que “solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado no despacho” de Barroso. Segundo a nota, será dado total acesso a esses documentos à imprensa, e Temer “não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias”.
Todos os investigados negam as irregularidades. O inquérito foi solicitado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em junho de 2017.
Corrupção
A apuração mira supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Além de Temer, são investigados no inquérito Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor de Temer e ex-deputado federal e Antônio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente dono e diretor da empresa Rodrimar.
Em nota, o Banco Central informou que não comenta “ordens judiciais envolvendo terceiros”. O BC explicou que em “situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema Financeiro”.
A instituição informou também que não faz “qualquer juízo de valor sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo judicial”.
Entenda o caso
10 de maio de 2017 – Temer baixa decreto 9.048/2017 elevando de 25 para 35 anos concessões do setor portuário, prorrogáveis até 70 anos
12 de setembro de 2017 – Defesa de Temer contesta no STF o inquérito aberto para apurar supostos crimes na edição do “decreto dos portos”
18 de janeiro de 2018 – Temer entrega ao STF respostas às 50 questões da PF sobre negociação de suposta propina com a Rodrimar
27 de fevereiro de 2018 – Luís Roberto Barroso, do STF, prorroga por mais 60 dias o prazo do inquérito que investiga a denúncia
Nordeste Notícia
Fonte: Dário do Nordeste