EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DA ELEIÇÃO E DO REGISTRO DE CANDIDATOS
CLAUSULA PRIMEIRA: A eleição se realizar dia 31 de outubro de 2017, na sede da CDL, situada a Rua Vicente Ferreira Lima, nº 292, Centro, Ipueiras-CE, que se instalará em primeira convocação, as 19:00min mediante o quórum de 2/3(dois terço) de seus associados, ou não atingindo este número, em segunda convocação, as 19:30min, com qualquer número de associados presentes.
CLAUSULA SEGUNDA: O registro prévio dos candidatos a cargos eletivos é obrigatório, e será efetuado na sede da CDL, por meio de chapas, entregues em duas vias na Secretaria, mediante recibo, até oito dias antes da marcada para a realização das eleições, devendo as chapas serem acompanhadas de declaração escrita dos candidatos, com firma reconhecida, formalizando compromisso de assumirem o mandado.
CLAUSULA TERCEIRA: A eleição processar-se-á por escrutínio secreto, cabendo um voto a cada membro volante presente, sendo vedado o voto por procuração.
Parágrafo Primeiro – A mesa que apurará os votos será composto de quatro sócios designados pelo Presidente da Assembleia.
Parágrafo Segundo – Havendo Chapa única o processo de eleição, a critério da Assembleia, poderá ocorrer por aclamação.
CLAUSULA QUARTA: Em caso de empate dentro da mesma eleição, considerar-se-á eleito para o cargo o mais velho em idade e, se persistir o empate, a escolha será feita por meio de sorteio.
Parágrafo Primeiro – Terminada a apuração e conhecidos os resultados, o Presidente proclamará os eleitos iniciarão sua gestão dia 01/01/2018, e tomarão posse em data a ser fixada.
CLAUSULA QUINTA: Cabe recurso àAssembleia Geral para anular as deliberações adotadas em Assembleia Geral pra fins eletivos, quando esta for irregularmente convocada ou instalará, ou for violadora da lei ou deste Estatuto, ou ainda estiver eivada de erro, dolo, fraude ou simulação.
Parágrafo Primeiro – O prazo para a interposição de recurso previsto no artigo anterior é de cinco dias, a contar da data da realização da Assembleia Geral, e só poderá ser interposto por sócio que tenha participado da votação.
Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral convocada no prazo de 05(cinco) dias da data do protocolo, julgará o recurso, acolhendo-o ou não, por maioria dos votos dos sócios presentes, e conhecido e provido o recurso, haverá nova eleição, observadas as normas estatutárias que disciplinam a matéria.
Tornar público o Edital de Convocação para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal da CDL de Ipueiras para mandato de 03 (três) anos.
Luiz Carlos Soares Filho
Presidente da CDL