Multa enviada aos motoristas não traz nada no campo ‘observações’, onde geralmente é detalhada a conduta ilegal no trânsito ( Foto: VC Repórter )

Diversos motoristas de Fortaleza e Região Metropolitana têm recebido, nos últimos meses, multas de trânsito genéricas que falam em ‘dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança’. O que tem gerado bastante reclamação é o fato de tais autuações não especificaremexatamente que infrações foram cometidas, nem mesmo no campo ‘observações’, onde geralmente é detalhada a conduta ilegal do motorista.

A multa, que está prevista no art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de natureza ‘leve’ e tem o valor de R$ 88,38, além de culminar em 3 pontos na carteira de motorista do infrator. Segundo um leitor do Diário do Nordeste, que enviou uma autuação que recebeu através da ferramenta VC Repórter, o principal problema é não saber qual o critério utilizado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) na hora de aplicar a multa.

“Já recebi cinco multas com essa mesma infração. Eles não informam nada sobre (a conduta), é tudo muito genérico”, critica o motorista. “Eles não dizem o erro cometido e acho que o campo ‘observação’ é para isso. O mais interessante é que (as multas) são sempre no mesmo cruzamento”, complementa o leitor.

Por ser uma norma muita genérica do CTB, o art. 169 pode ser aplicado nas mais diversas situações de trânsito que não possuem leis próprias. Dirigir falando ao celular, por exemplo, não pode ser enquadrado neste artigo, já que a conduta está prevista no art. 252, VI, do CTB. Assim, autuação pode ser aplicada em casos específicos, como afastar o olhar da via e virar-se para trás, comer, ler, fumar, e se maquiar ao volante, por exemplo.

Condutor pode consultar mais informações, diz AMC

Em nota, a AMC esclarece que, justamente pelo fato de o enquadramento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ser genérico, o agente preenche todos os dados exigidos ao flagrar a irregularidade, inclusive o campo “observação” como forma de especificar a infração cometida pelo condutor.
O órgão informa também que o condutor que tiver dúvida sobre a infração apontada deve procurar uma das centrais de atendimento da AMC para consultar as informações que ajudem a esclarecer os questionamentos.
A AMC esclarece, ainda, que ao diagnosticar casos como o descrito pela reportagem, encaminhou ofício ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para que tomasse as medidas cabíveis para realizar a impressão do campo ‘observação’ na notificação de autuação e penalidade”, completa a nota.
Ainda de acordo com a AMC, segundo preconiza o Art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração de natureza leve, amparada pelo Art. 28 que indica que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança.
Na maior parte dos casos essa infração refere-se à utilização inadequada da viseira, uso incorreto da cinta jugular do capacete. Outra infração comum nesses casos e objeto de autuação são os veículos de transporte coletivo transitando com portas abertas, dentre outras tipificações.

Sem relação com videomonitoramento

Através de sua assessoria de imprensa, a AMC disse também que este tipo de autuação não tem relação com as câmeras de videomonitoramento, tecnologia que passou a ser usada para fiscalização em março deste ano e que já foi alvo até de uma ação por parte do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), que pedia o fim das multas. Em junho último, a Justiça decidiu manter o serviço.

Nordeste Notícia
Fonte: O Povo

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