Estado deverá fornecer canabidiol (CBD 24%) para tratamento de criança com problemas neurológicos. Ação foi movida pela mãe do menino, que alegou não ter dinheiro para importar as ampolas do remédio
Estado deverá fornecer canabidiol (CBD 24%) para tratamento de criança com problemas neurológicos. Ação foi movida pela mãe do menino, que alegou não ter dinheiro para importar as ampolas do remédio

A Justiça do Ceará determinou na última quarta-feira, 22, que o Estado deverá fornecer o medicamento que tem como princípio ativo o canabidiol (CBD 24%) a criança portadora de doença neurológica. O remédio que é feito a partir da folha da maconha atua no sistema nervoso central e não é produzido no Brasil. A decisão em primeiro grau beneficia família que alega não ter condição financeira para importação da substância.

“Até onde eu sei, essa decisão é inédita no Ceará”, afirma o relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães. Ele destaca que “há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da substância.

A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou não ter dinheiro para comprar o CBD, indicado pelo médico para auxílio no tratamento da doença. A prescrição não possui tempo determinado de encerramento do tratamento e atuaria como antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória e antiepilética, diminuindo o estresse e a ansiedade decorrente das várias convulsões da criança. Cada ampola, que equivale a uma semana de tratamento, custa US$ 249, cerca de R$ 780.

O menino de seis anos foi diagnosticado logo após o nascimento com malformação cerebral e epilepsia de difícil controle. A condição ocasionou uma série de comprometimentos neurológicos, não permitindo que ele possa falar ou se locomover. “O que foi determinado foi que o Estado oferecesse o remédio como forma de minimizar os efeitos dessas convulsões e melhorar as condições de vida da criança”, afirma o magistrado.

O Estado entrou com recurso contra a decisão afirmando não ter previsão orçamentária para custear o tratamento. Além disso, argumentou que a substância não possui registro no Brasil. Mesmo diante de recurso, a decisão foi mantida. O canabidiol foi reclassificado pela Anvisa em janeiro de 2015 como medicamento controlado.

Segundo Magalhães, a substância não consta na lista de medicamentos ofertados no Ceará, no entanto, para o relator, a ausência do fármaco na lista não afasta o direito da criança de receber a medicação. “A obrigação do Estado é garantir a saúde, e isso não se limita a conteúdo de lista, sob pena de afrontar as disposições da Constituição”. O magistrado acredita que a decisão servirá de parâmetro para a garantia de direitos de outras pessoas que necessitem do uso do CBD.

O POVO entrou em contato com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mas, até o fechamento desta matéria, não foram prestados mais esclarecimentos sobre o assunto.

Saiba mais

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de maio de 2015, permitiu a importação de medicamentos a base de canabidiol e THC com a exigência de “prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde”.

Para a compra de medicamentos à base de maconha, a Anvisa recomenda o seguinte procedimento: o paciente preenche um formulário contendo os dados, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação e, se aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação.

Nordeste Notícia
Fonte: O Povo/Eduarda Talicy

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