A Justiça do Ceará determinou na última quarta-feira, 22, que o Estado deverá fornecer o medicamento que tem como princípio ativo o canabidiol (CBD 24%) a criança portadora de doença neurológica. O remédio que é feito a partir da folha da maconha atua no sistema nervoso central e não é produzido no Brasil. A decisão em primeiro grau beneficia família que alega não ter condição financeira para importação da substância.
“Até onde eu sei, essa decisão é inédita no Ceará”, afirma o relator do caso, juiz André Aguiar Magalhães. Ele destaca que “há vasto lastro probatório, idôneo e capaz de ensejar acerca da necessidade” da substância.
A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou não ter dinheiro para comprar o CBD, indicado pelo médico para auxílio no tratamento da doença. A prescrição não possui tempo determinado de encerramento do tratamento e atuaria como antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória e antiepilética, diminuindo o estresse e a ansiedade decorrente das várias convulsões da criança. Cada ampola, que equivale a uma semana de tratamento, custa US$ 249, cerca de R$ 780.
O menino de seis anos foi diagnosticado logo após o nascimento com malformação cerebral e epilepsia de difícil controle. A condição ocasionou uma série de comprometimentos neurológicos, não permitindo que ele possa falar ou se locomover. “O que foi determinado foi que o Estado oferecesse o remédio como forma de minimizar os efeitos dessas convulsões e melhorar as condições de vida da criança”, afirma o magistrado.
O Estado entrou com recurso contra a decisão afirmando não ter previsão orçamentária para custear o tratamento. Além disso, argumentou que a substância não possui registro no Brasil. Mesmo diante de recurso, a decisão foi mantida. O canabidiol foi reclassificado pela Anvisa em janeiro de 2015 como medicamento controlado.
Segundo Magalhães, a substância não consta na lista de medicamentos ofertados no Ceará, no entanto, para o relator, a ausência do fármaco na lista não afasta o direito da criança de receber a medicação. “A obrigação do Estado é garantir a saúde, e isso não se limita a conteúdo de lista, sob pena de afrontar as disposições da Constituição”. O magistrado acredita que a decisão servirá de parâmetro para a garantia de direitos de outras pessoas que necessitem do uso do CBD.
O POVO entrou em contato com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mas, até o fechamento desta matéria, não foram prestados mais esclarecimentos sobre o assunto.
Saiba mais
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de maio de 2015, permitiu a importação de medicamentos a base de canabidiol e THC com a exigência de “prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde”.
Para a compra de medicamentos à base de maconha, a Anvisa recomenda o seguinte procedimento: o paciente preenche um formulário contendo os dados, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação e, se aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação.
Nordeste Notícia
Fonte: O Povo/Eduarda Talicy