A desembargadora relatora da ação de agravo de instrumento, impetrada pelo advogado Dr. Rodrigo, determinou a recondução dos 371 concursados exonerados da cidade de Ipu-CE. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (02/03).
Conforme as explicações do causídico Dr. Rodrigo, decisão monocrática não cabe mais recurso, a não ser após o julgamento do agravo de instrumento (o julgamento da ação). Na instância local, o juiz de Ipu aceitou o pedido de inserir os concursados como réus no processo, porém não reconsiderou a decisão antes concedida, apresentando indeferimento, de modo que restou ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, neste caso havendo o acolhimento por parte da desembargadora, decidindo pela recondução aos quadros funcionais da Prefeitura de Ipu de todos os concursados.
Isto dito isto posto, a sabedoria popular coloca o prefeito de Ipu na seguinte situação: “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”!
Confira na sonora abaixo as explicações direto da capital cearense via ligação telefônica do advogado Dr. Rodrigo, os meandros do processo, e a participação do Raimundo Diogo, integrante da Comissão dos Concursados Exonerados, tudo mediado pelo combativo radialista Hélio Lopes, que fez retransmissão perguntas dos ouvintes ao competente jurista : Com informações Reporter Chico Zé Rádio Regional AM1520KHz.
Nordeste Noticia
Fonte: Rádio Regional de Ipu
Fonte: Rádio Regional de Ipu
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