image (1)O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 30, publica a Lei 13.365/2016, que traz novas regras para exploração dos blocos do pré-sal. A lei anterior determinava que a Petrobras seria a única operadora desses campos, com participação mínima de 30% em cada consórcio. A nova lei, no entanto, retira essa obrigação da estatal, facultando à empresa definir os campos nos quais teminteresse de investir.
O texto foi sancionado nesta terça-feira, 29, pelo presidente Michel Temer. Na cerimônia, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, disse que a nova lei não terá repercussão em projetos em andamento. Parente e Temer elogiaram a legislação, afirmando que a medida dará um “novo impulso” ao setor.
Parente destacou ainda que a lei permite à estatal se concentrar nos campos “melhores dos melhores”. Ele disse que, sem a obrigatoriedade, a empresa poderá apressar a exploração do pré-sal e, com isso, ajudar na situação econômica do País.
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