O Ministério da Saúde autorizou a liberação de cerca de R$ 5,6 milhões para ações de vigilância no Ceará. A concessão do valor foi oficializada pela Portaria GM/MS nº 1.278, publicada no dia 11 deste mês. Do total, R$ 3 milhões são referente ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e outros cerca de R$ 2,5 milhões são da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro (IF) para garantir o pagamento do piso dos 2.507 Agentes de Combate às Endemias no Estado.
Conforme informado pelo Ministério da Saúde, a AFC, que equivale R$ 2,4 milhões e os R$ 127 mil do IF “destinam-se exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos agentes”, pois, segundo o Ministério, tais profissionais são considerados como “fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue, leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas que afetam o país”.
O órgão federal também informou que todas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde recebem o Piso Fixo. Entretanto, para receberem este dois valores – AFC e IF- para fins de pagamento do piso salarial dos agentes as unidades precisam registrar os profissionais no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série de portarias ministeriais.
Piso
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, de acordo com o Ministério da Saúde, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos agentes de endemia, estabelecido atualmente em R$ 1.014,00. Segundo informações concedidas pelo Ministério, “até então, não existia incentivo específico para pagamento dos agentes”.
Além da disposição destes valores para garantia do piso, o órgão federal reforça que cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros irá receberá incentivo financeiro mensal “para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de profissionais de combate às endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por agente cadastrado.
Conforme o Ministério da Saúde, atualmente, em todo o Brasil, existem 78.856 agentes de combate às endemias. A Portaria 1.025, de julho de 2015, define que para todo o território nacional o quantitativo máximo seja de 62.154 agentes, sendo passíveis de contratação com o os recursos do auxílio da Assistência Financeira Complementar da União.
A diferença entre os efetivos, segundo o órgão, deve-se a liberdade e autonomia de contratação dos municípios, que também podem fazer uso de recursos próprios para atender o interesse a e necessidade de cada realidade.
Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste