A lista de gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos, no Ceará, foi divulgada nesta quarta-feira (14).
Na relação, constam 2.599 representantes municipais com algum tipo de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No Ceará, 183 municípios tiveram gestores com contas desaprovadas.
A única cidade que não consta na lista é Porteiras, no Cariri do estado, a 520km de Fortaleza.
- 2.315 processos de Prestação de Contas de Gestão
- 742 processos de Tomada de Contas Especial
- 405 processos de Tomada de Contas de Gestã
- 3 processos de Representações
- 2 processos de Denúncia.
De acordo com o TCE Ceará, consta débito em 1.416 processos, que envolvem 1.257 gestores públicos.
O presidente do TCE, Rholden Botelho de Queiroz, disse que nas contas apontadas constaram irregularidades insanáveis e com débitos (ou seja, gastos equivocados).
“O que se observa muito são problemas de licitação, editais que acabam direcionando a disputa ao favorecimento de alguém, de algum competidor. Existem muitos problemas de obras públicas, não comprovação dos gastos em convênio. Essas são as principais fontes de irregularidades que a gente observa na lista”, exemplificou o presidente do TCE.
“A lista tem crescido em relação aos anos anteriores. Fruto do trabalho do Tribunal, mas o que a gente deseja é que a lista chegue a um ponto em que comece a diminuir. A gente deseja que o Tribunal aja com tanta antecedência, com esses mecanismos de Inteligência Artificial, que podem trazer trocas de informações e automatizações de rotinas. O ideal é que a gente consiga chegar antes”, complementou.
O presidente do Tribunal explicou que, apesar da decisão do órgão ser irrecorrível, os candidatos podem pleitear na Justiça a retirada do nome da lista.
Inelegibilidade dos candidatos
De acordo com a Lei das Eleições, até o dia 15 de agosto do ano em que se realiza o pleito, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação de todos que tiveram contas relativas aos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à exceção dos casos em que haja decisão judicial favorável ao interessado.
O julgamento definitivo do TCE pela irregularidade de contas de gestores não determina automaticamente inelegibilidade. Os casos devem ser submetidos à Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Raimundo Nonato, também comentou a importância da lista. “A gente passa para o Juízo porque eles podem agir de ofício. Essa lista, com esses nomes, pode ensejar impugnações aos pedidos de registro de candidatura. Daí porque a gente não fica inerte, não fica parado”, explicou.
“De posse dessa lista, nós agimos de ofício. Tem a legitimidade dos partidos políticos, dos candidatos, que podem provocar o Judiciário Eleitoral, mas, com a entrega da lista, já passamos as informações para todos os promotores eleitorais do Ceará e também ao Procurador Regional Eleitoral”, reforçou.
g1