As taxas de ocupação nos Centros Socioeducativos localizados no Ceará diminuíram diante o período de pandemia causada pelo novo coronavírus. Atualmente, conforme estatísticas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), em Fortaleza, há 551 vagas nos centros, sendo 437 ocupadas. No estado, são 729 vagas, e 524 preenchidas. Os números representam, respectivamente, 79% e 71% de lotação.
Os dados extraídos nesta segunda-feira (24) indicam que todos os centros no estado estão de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada na última semana. No dia 21 de agosto de 2020, o STF atendeu pedido da Defensoria Pública e determinou que as unidades operem no limite de 100% da sua capacidade, proibindo superlotação.
Em 2019, o ministro Edson Fachin, já havia determinado limitado de 119% de ocupação nos centros. Desde à época, o Ceará tentava se ajustar para não ultrapassar 119% adotando medidas, como, liberar adolescentes supostamente infratores de menor periculosidade. Ainda assim, antes da pandemia, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ceará era um dos nove estados do Brasil com superlotação (112%).
Realidade
O juiz Manuel Clístenes, titular da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, destaca que manter a redução da superlotação nos próximos meses será tarefa difícil devido ao atual cenário, onde, segundo ele, mais adolescentes cometem graves infrações.
De acordo com o magistrado, historicamente há uma demanda superior ao quantitativo de vagas disponibilizadas. “Os números atuais abaixo de 100% são atípicos. No começo da pandemia caiu o número de audiências de julgamentos. Se caem esses números, caem os números de internações. Uma coisa puxa a outra. As audiências estão retornando aos poucos. Calculo que próximo ao fim do ano a população dos centros irá aumentar consideravelmente e vamos chegar na ocupação limite”..
Clístenes prevê que para atender à determinação de 100% seja necessário inaugurar novos equipamentos para aumentar o número de vagas. “Nós nunca tivemos a estrutura ideal no Ceará. Desde a determinação dos 119% tomamos medidas para cumprir, mas elas já não eram suficientes”, acrescentou o juiz.
A Seas informou por nota que ainda aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal que estabelece um novo parâmetro para providenciar a adequação da sua portaria a fim de disciplinar a regulação de vagas no âmbito do sistema socioeducativo do Estado do Ceará.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM