A Justiça federal suspendeu parcialmente a cobrança de ingresso aos visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara, no litoral do Ceará, para quem quer acessar a Vila de Jericoacoara. A decisão foi assinada por Sérgio de Norões Milfont Júnior, juiz federal da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral.

De acordo com o documento, não se pode mais cobrar qualquer taxa de entrada para as pessoas que estão de passagem ou se dirigem à Vila de Jericoacoara, considerada a área turística e de maior atração de visitantes. Embora não faça parte do Parque Nacional de Jericoacoara, a área da Vila é toda circundada pelo Parque.

Ficou facultativa, no entanto, a cobrança de ingresso para a visitação aos atrativos do Parque Nacional, como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas, etc.

“O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila, sem qualquer interesse nos atrativos que se localizam dentro do PARNA. Afinal, não se pode também desvirtuar a concessão de Parque Nacional para a instituição de mero pedágio”, diz o documento.

Ainda conforme o documento, o município também pede na Justiça que os administradores do Parque (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e Urbia Cataratas Jericoacoara S.A) façam um cadastro prévio dos moradores, trabalhadores e prestadores de serviço da Vila, garantindo que eles não sejam cobrados para acessar a sua própria localidade. A Urbia é a atual empresa concessionária do Parque Nacional.

Outro pedido é a apresentação de um Plano de Ação que envolva a participação da comunidade. Por último, o município também solicita que todas as obras decorrentes dessa concessão sejam interrompidas até que as licenças e alvarás de construção necessários sejam emitidos pela prefeitura.

g1

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