O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta terça-feira (14), que 44 municípios do estado adotem medidas para garantir o cumprimento das normas exigidas em festas e eventos sociais.
Em novembro deste ano, o governador do Ceará, Camilo Santana, anunciou que os grandes eventos de réveillon estão proibidos em todo o estado em 2021. Só serão permitidos eventos cumprindo as medidas previstas em decreto anterior para o período. A previsão é que eventos possam receber até 2,5 mil pessoas em ambientes fechados e 5 mil pessoas em locais abertos.
Na recomendação, o MPCE solicitou, dentre outras medidas, aos prefeitos e secretários municipais da Saúde que proíbam a realização de eventos com aglomerações em espaços públicos e privados em desconformidade com as disposições sanitárias.
Além disso, o MPCE reforçou o cumprimento no pré-carnaval e do carnaval em 2022, deixando de realizar festas que contrariem os decretos. Além de recomendações, nos municípios de Aracati e de Ubajara, o MPCE ingressou com ação civil pública (ACP).
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), já haviam recebido recomendação do MPCE sobre o assunto as seguintes cidades:
- Acopiara
- Alto Santo
- Arneiroz
- Aurora
- Banabuiú
- Boa Viagem
- Camocim
- Campos Sales
- Cariús
- Carnaubal
- Cascavel
- Choró
- Crato
- Croatá
- Farias Brito
- Forquilha
- Graça
- Horizonte
- Ibiapina
- Icó
- Iguatu
- Itaitinga
- Jaguaretama
- Jaguaribara
- Jati
- Juazeiro do Norte
- Jucás
- Mombaça
- Pedra Branca
- Penaforte
- Pindoretama
- Porteiras
- Quixadá
- Redenção
- Russas
- Saboeiro
- Salitre
- Santana do Acaraú
- São Benedito
- São João do Jaguaribe
- Sobral
- Tabuleiro do Norte
- Tauá
- Tianguá
Eventos sociais
O MP também pede que, caso sejam realizados, os eventos sociais sigam protocolo disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), que inclui apresentação de passaporte sanitário por todos os presentes — com pelo menos duas doses ou três doses para os elegíveis para a terceira dose — bem como realização de controle de acesso pela organização das festividades.
Aos organizadores dos eventos, o MPCE também recomenda que observem, além da cobrança do passaporte sanitário, o número máximo de pessoas do evento, estando vedada a realização de festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval contrárias às regras da autoridade sanitária estadual.
O órgão ministerial ressalta ainda nas recomendações que, “embora os dados da Covid-19 venham melhorando em todos os municípios cearenses, o cenário da pandemia em todo Estado ainda inspira cautela e atenção, não se podendo, no entendimento dos especialistas da saúde, prescindir, no atual estágio em que estamos do avanço da doença, do isolamento social e de medidas de enfrentamento da pandemia, comprometidas, acima de tudo, com a vida das pessoas”.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM