O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que regulamenta o repasse de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) a partir do próximo ano. O fundo, que tem uma complementação de repasses da União, é considerado a principal forma de financiamento da educação básica.
A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (25). A edição não traz nenhum veto do presidente ao projeto aprovado pelo Congresso.
Assinam a lei Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Milton Ribeiro (Educação). A lei, já vigente, é a nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Uma emenda à Constituição Federal passou a prever repasses maiores da União, de forma progressiva, até 2026. A complementação, hoje, é de 10%. Chegará a 23%. O projeto de lei, agora sancionado e transformado em lei, regulamenta a maneira como se darão esses repasses.
Na Câmara dos Deputados, uma mudança sensível no relatório do projeto de lei foi seguida de forte reação de organizações da sociedade civil, do MPF (Ministério Público Federal) e do meio político, o que levou a um recuo ao longo da tramitação da proposta.
Ainda na fase inicial, os deputados aprovaram destaques que permitiam escolas privadas sem fins lucrativos, entre elas aquelas ligadas a igrejas (confessionais), receberem recursos do Fundeb, dentro de um limite de 10% das vagas ofertadas. Este era um desejo do governo Bolsonaro.
Também havia direcionamento de recursos a escolas de entidades filantrópicas e ao ensino técnico do sistema S, a partir de emendas validadas nesse primeiro trâmite na Câmara.
Diante das reações às mudanças, o projeto voltou a seu escopo inicial na apreciação pelo Senado. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto voltou à Câmara. E, no último dia 17, o plenário aprovou o projeto com um placar de 470 votos a favor e 15 contra. Assim, escolas ligadas a igrejas, entidades filantrópicas e ao sistema S não devem receber recursos públicos do Fundeb.
Sancionada pelo presidente da República, a lei estabelece novos critérios para a distribuição de recursos, levando-se em conta situações de desigualdade regional. Também serão levados em conta indicadores de aprendizagem nas redes públicas de ensino.
“A emenda constitucional ampliou a complementação a ser feita pela União ao fundo, deu prioridade à educação infantil, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração e criou mecanismos para melhoria de gestão”, diz a nota da
Secretaria-Geral da Presidência sobre a sanção ao projeto de lei. Segundo a pasta, que fica no Palácio do Planalto, a sanção “representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica”.