Ampliação da carga horária em uma hora a cada turno, redução do período de recesso e reprogramação de férias, aulas no contraturno e aos sábados com até quatro horas por período, classes multisseriadas. Estas são algumas propostas para a reposição de conteúdos do ano letivo de 2020, cuja carga horária poderá se estender até 2022. O Conselho Estadual de Educação (CEE) divulgou nesta terça-feira, 10, um plano para a regularização do fluxo escolar nas séries subsequentes.
Para que a finalização do ano letivo seja realizada sem prejuízos e “visando tratamento igualitário”, foi elaborado plano que prevê o “continuum curricular”, no qual pendências curriculares serão levadas ao ano seguinte. Conselho recomenda que não haja reprovação. No entanto, estudantes devem ser avaliados para identificar conteúdos que devem ser repostos.
Será assegurado o direito à promoção automática dos estudantes da educação infantil e do 1º e 2º anos do ensino fundamental. Isso também deve ser aplicado no 9º ano do ensino fundamental e 3ª da série do ensino médio, conforme o texto, para garantir a conclusão da respectiva etapa da educação básica e a possibilidade de mudança de nível ou unidade escolar.
O protocolo elaborado tem “caráter orientador”. Os sistemas de ensino poderão adotá-lo ou aprovar normas próprias no respectivo Conselho Municipal de Educação (CME). Não obstante a autonomia das escolas seja reconhecida, “questões legais como carga horária, registro escolar e outras deverão ser cumpridas, sob pena de prejuízos para a escola e seus estudantes”.
Veja normas:
– Reposição da carga horária, de forma presencial, ao final do período de emergência, podendo estender a conclusão do ano letivo de 2020 para 2021 e, este, para 2022, se for o caso.
– Realização de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), concomitante ao período das aulas presenciais, enquanto persistirem restrições sanitárias que estabeleçam o não retorno presencial ou o rodízio entre os alunos.
– Ampliação da carga horária diária em 1h aula a cada turno.
– Utilização de sábados como dias letivos, com o máximo de 4h.
– Redução do período de recesso escolar e reprogramação do período de férias;
– Realização de atividades como projetos, pesquisas e estudos orientados;
– Utilização do contraturno para atividades escolares com até 4h por período;
– Desenvolvimento de atividades domiciliares organizadas, acompanhadas e registradas pelos professores.
– Ampliação do tempo pedagógico das escolas do campo para complementar o tempo integral.
Nordeste Notícia
Fonte: O Povo