Legenda: A Justiça concedeu prazo de 180 dias para elaboração de um projeto de construção do desvio da linha férrea, contornando o perímetro urbano
Foto: Neudo Oliveira

Um antigo problema que afeta moradores da cidade de Itapipoca, na região Norte do Estado, pode estar próximo de ser resolvido: a remoção da linha férrea da Transnordestina Logística, que divide a cidade ao meio e passa por mais de 20 ruas, próximo a casas, lojas e imóveis públicos e históricos. Segundo a Procuradoria geral do Município, a linha “é um risco permanente de acidente”.

Nesta semana, a Justiça Federal no Ceará (JFCE) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Transnordestina Logística S.A e a Prefeitura de Itapipoca procedam à remoção dos trilhos atualmente existentes no núcleo urbano. Segundo a decisão, “o fluxo de trem é diário, com longas composições de transporte de carga, entre Sobral, Crateús e Fortaleza, passando por Itapipoca”.

A decisão é do juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 27ª Vara da subseção de Itapipoca, que concedeu prazo de 90 dias para realização de levantamento georreferenciado para delimitar área atualmente ocupada pelos trilhos e os imóveis de seu entorno; e de 180 dias para elaboração de um projeto de construção do desvio da linha férrea, contornando o perímetro urbano.

A gestão municipal avaliou a decisão de forma positiva. “Essa é uma decisão que a gente esperava há mais de quinze anos”, revelou o secretário de Infraestrutura do Município, Everardo Barroso.

Barroso ressaltou o aspecto do risco iminente de acidentes, porquanto a via férrea prossegue em toda a extensão da cidade. “Em 1932, quando a linha de trem chegou praticamente não existia a cidade, mas hoje ficou no meio”, pontuou.

A procuradora geral de Itapipoca, Maria de Lourdes Pinto Martins, disse que  “a permanência dos trilhos afeta mais de três mil pessoas e se fosse mantido o isolamento dos trilhos como queria a empresa a cidade ficaria dividida, sem acesso direto aos dois lados”, observou.

Em nota, a Ferrovia Transnordestina Logística (FTL) disse que recorrerá da decisão. Confira a nota na íntegra:

A decisão judicial excede os limites do que é discutido no processo, especialmente, porque se trata de ação de reintegração de posse movida pela concessionária por força do contrato de concessão que obriga a que empresa zele pela faixa de domínio da ferrovia, cujo proprietário é o DNIT. No estado do Ceará o trecho operacional da ferrovia tem 502 km de extensão, do Porto do Mucuripe até a divisa com o estado do Piauí – na cidade de Oiticica – e transporta cimento, produtos siderúrgicos, contêineres, minério, trigo, entre outros. A FTL atua no transporte de cargas desde a privatização da Malha Nordeste ocorrida em 1998, época em que teve início o período de concessão. No total, são 1,2 mil km de ferrovia operacional conectando Fortaleza, Teresina e São Luis.

Legenda: Segundo o Município, a permanência dos trilhos afeta mais de três mil pessoas
Foto: Neudo Oliveira

Imbróglio

Em junho de 2010, a Transnordestina Logística ingressou com uma ação na JFCE para reintegração de posse e demolição de imóveis. Na época, a empresa concessionária dos serviços de transporte ferroviário de carga da Linha Norte alegou a necessidade de desocupação da área imediatamente próxima aos trilhos “por imperativo de segurança, considerando que construções em desacordo com a faixa citada poderiam enfraquecer a linha férrea e causar acidentes”.

Foi realizada uma inspeção judicial que mostrou que dentre os imóveis afetados pelo pedido de demolição há prédios históricos, como o antigo anexo da Prefeitura, que data de 1877, além de equipamentos públicos, a exemplo do posto de saúde, escolas, creches e ginásios esportivos.

Após realizar audiências de conciliação entre as partes envolvidas no processo, as tentativas foram frustradas. Mediante o impasse, o magistrado decidiu que “a construção do desvio ferroviário é a única decisão que leva em devida consideração as implicações de natureza econômica, de segurança física, jurídica e de exequibilidade da medida ao longo do tempo”.

Dessa forma, o juiz negou o pedido da Transnordestina, porquanto mostrou que haveria necessidade de demolição de “centenas de residências; posto de saúde; sede da prefeitura e estabelecimentos comerciais em torno dos quais orbita o comércio local; ainda que se fizesse viável, infligiria prejuízo ao patrimônio público, de difícil mensuração”, concluiu o magistrado, Marcelo Sampaio Pimentel Rocha.

Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste

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