A partir desta segunda-feira, 20 de julho, começará a entrar em vigor o Decreto nº 058/2020 que institui o avanço condicionado de fase de reabertura do comércio e demais atividades no Município de Ipueiras.
Poderão funcionar atividades comerciais, varejo e de serviços, igrejas e templos exceto escolas, academias e eventos que causem aglomeração.
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