Os senadores aprovaram, em sessão virtual nesta quinta-feira (18), um projeto que suspende o pagamento das prestações de crédito consignado por 120 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.
Se avançar na Câmara e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida vai atingir empréstimos feitos por aposentados, pensonistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
A medida valeria enquanto durar o estado de calamidade pública.
Estão contemplados no projeto contratos feitos antes e depois do início da pandemia.
O texto original estendia o benefício apenas para aposentados e pensonistas, mas os senadores chegaram a um acordo e incluíram as demais categorias.
O projeto final também passou de 90 para 120 dias o prazo de suspensão.
A proposta aprovada também permite que os empregados que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescida de uma carência de 120 dias.
Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.
O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) tentou barrar a suspensão dos empréstimos para pessoas da iniciativa privada alegando que a proposta seria uma interferência abusiva no setor. Segundo Guimarães, o texto traz insegurança jurídica e pode ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa.
Guimarães, contudo, foi voto vencido no plenário.
Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.
Os empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade, terão direito à transferência do saldo devedor do consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.
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Fonte: Folha