A dona de um bar que foi agredida com puxões de cabelo e teve spray de pimenta jogado no rosto por um policial militar deve receber R$ 40 mil de indenização do Governo do Estado pelos danos sofridos durante uma abordagem na cidade de Quixeramobim, no interior do Ceará. O caso foi julgado nessa quinta-feira (29).

Segundo os autos do processo, na madrugada do dia 11 de junho de 2023, um policial militar entrou no bar de propriedade da vítima e, sem justificativa, jogou spray de pimenta olhos dela. Em seguida, arrastou a mulher para fora do estabelecimento pelos cabelos. Toda a ação foi captada por câmera interna do local.

Após o episódio, a proprietária do estabelecimento ingressou com processo na Justiça Sob a alegação de que o ato praticado pelo policial causou angústia, desonra e exposição vexatória em público. Ela também argumentou que a ação teria provocado desfalque financeiro ao comércio, porque os clientes passaram a ter receio de frequentar o espaço alvo da abordagem.

Julgamento

 

Policial militar usa spray de pimenta no rosto de mulher e a puxa pelos cabelos em Quixeramobim, no Ceará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Policial militar usa spray de pimenta no rosto de mulher e a puxa pelos cabelos em Quixeramobim, no Ceará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

A vítima solicitou o pagamento do valor de R$ 40 mil a título de compensação pelos danos morais e estéticos sofridos.

Em contestação, o ente público sustentou que a conduta do policial foi regular, em estrito cumprimento do dever legal, e que não existiriam danos estéticos e morais a serem compensados. Subsidiariamente, pediu que, se ocorresse condenação, fosse respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório.

Ao julgar o caso, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, destacou que é possível concluir, de fato, que a conduta do policial durante a abordagem não corresponde àquela que espera de um agente da segurança pública.

“A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade. […] O caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”, disse o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, que condenou o Estado.

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