Aluna sofre fraturas após cair e ser arrastada por transporte escolar irregular no Ceará
Aluna sofre fraturas após cair e ser arrastada por transporte escolar irregular no Ceará

Uma aluna de 15 anos fraturou o fêmur, deslocou o quadril e sofreu várias escoriações pelo corpo após cair e ser arrasta por uma caminhonete que faz o transporte de estudantes na cidade de Tamboril, no interior do Ceará.

Os alunos são levados na caçamba do veículo, na prática conhecida como pau de arara, o que é ilegal. O acidente aconteceu na quinta-feira (21), na localidade de Sítio Cupido, no distrito de Açudinho, quando a adolescente retornava da aula na sede do município.

Conforme Patrícia Ambrolima Farias, mãe da adolescente, a filha teve um mal-estar, se desequilibrou e caiu do veículo, que não possui cinto de segurança.

“Ela estava quase chegando em casa quando caiu de cima da D-20. Na hora o motorista não percebeu a queda e ela chegou a ser arrastada, aí os outros estudantes alertaram e ele parou o carro. Ele mesmo [motorista] levou ela até lá em casa, pegou os documentos e foi para o hospital”, disse a mãe da vítima.

 

Estudante de 15 anos está internada aguardando uma cirurgia no fêmur após cair de uma pau de arara que levava alunos na cidade de Tamboril. — Foto: Reprodução
Estudante de 15 anos está internada aguardando uma cirurgia no fêmur após cair de uma pau de arara que levava alunos na cidade de Tamboril. — Foto: Reprodução

Segundo Patrícia, a filha foi levada para o Hospital Municipal Raimunda Timbó Camelo, onde recebeu os primeiros atendimentos. Devido à necessidade de cirurgia no fêmur, a jovem foi transferida para o Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

O procedimento era previsto para ocorrer nesta segunda-feira (25), porém foi adiado, pois o médico diagnosticou que a jovem também estava com o quadril deslocado. O pai da adolescente registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Municipal de Tamboril, que investiga o caso.

Ainda de acordo com Patrícia, desde o acidente a família não foi procurada por ninguém da Prefeitura de Tamboril, que contratou o transporte escolar.

‘Veículo temporário’

 

A Prefeitura de Tamboril lamentou o ocorrido com a estudante e informou que o veículo alternativo, “estava sendo utilizado apenas temporariamente e de maneira emergencial”.

“Tal medida foi adotada devido à manutenção em andamento no micro-ônibus que realiza a rota escolar. Importante ressaltar que o micro-ônibus em questão é um veículo 4×4, sendo o único capaz de transitar com segurança pela serra do Açudinho, uma região de difícil acesso”, informou a Prefeitura de Tamboril.

Ainda segundo o órgão, a Secretaria Municipal da Educação e a Escola de Ensino Médio Dona Luiza Timbó, está acompanhando de perto o caso, oferecendo assistência à família e colocando-se à disposição para qualquer apoio necessário.

“Informamos também que a Prefeitura de Tamboril tem investido consideravelmente na aquisição de novos meios de transporte escolar, tendo já entregue 6 ônibus novos e com previsão de adquirir mais no futuro”, disse a prefeitura.

Proibido pela legislação de trânsito

 

Modalidde de transporte em pau de arara é proibida no Brasil — Foto: Reprodução/TV Gazeta
Modalidde de transporte em pau de arara é proibida no Brasil — Foto: Reprodução/TV Gazeta

“Pau de arara” é o termo utilizado para transportes adaptados que levam passageiros na carroceria. Normalmente são caminhões com a caçamba modificada com a inclusão de bancos e coberta, mas também ocorre em caminhonetes, como no caso do acidente com a estudante.

Até 2013 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitia, em determinadas condições, o transporte de pessoas no pau de arara. Porém, essa resolução foi anulada por uma nova resolução, que determinou que “para que sejam utilizados para o transporte de passageiros, os veículos devem trazer bancos revestidos de espuma, com cinto de segurança e encosto fixados na estrutura da carroceria”, entre outras adaptações de segurança.

Ainda segundo a nova determinação, o proprietário ou o condutor do veículo estará sujeito a punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caso:

  • transporte de passageiro em compartimento de carga sem autorização ou com a autorização vencida;
  • se o veículo não estiver devidamente adaptado na forma estabelecida no artigo 3º desta Resolução;
  • por exceder o número de passageiros autorizado pela autoridade competente;
  • se o passageiro transportado no compartimento de carga for menor de 10 anos;
  • se o condutor possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • se o condutor não possuir o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros ou
  • por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.

 

 

 

DN

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