Uma brincadeira de mau gosto deslocou uma equipe do Corpo de Bombeiros até uma residência no Bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza, nesta terça-feira (20). Moradores chamaram os agentes após avistarem uma cobra naja, uma das mais venenosas do mundo, no quintal de uma residência.
Os bombeiros, no entanto, disseram que o caso não passou de uma “brincadeira de mau gosto”, também considerada crime.
Uma do Corpo de Bombeiro deixou o quartel, deslocou um veículo e, chegando ao local, perceberam que o caso se tratava de um trote, já que a cobra era um brinquedo de plástico.
Segundo moradores, vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que solicitou a presença dos bombeiros. Ninguém assumiu a autoria da “brincadeira”.
Risco e pedido de ajuda
A naja é um animal raro no Brasil, já que é uma espécie encontrada na Ásia e na África, segundo o Instituto Butantan.
Conforme o Corpo de Bombeiros, em casos semelhantes em que há dúvidas na identificação do animal, o ideal é acionar, mesmo assim, as equipes de salvamento.
Trote é crime
As ocorrências com trote, com ligações falsas que, além de atrapalharem serviços que prezam pela saúde e segurança pública, podem ser consideradas crime.
Se alguém ligar para a polícia ou Corpo de Bombeiros e inventar uma contravenção, essa pessoa estará cometendo um crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.
Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
- Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
- Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
- Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
- Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.
g1