Policiais da 3°Cia/7°BPM sob o comando do major Veiga, realizaram nesta quinta feira 25/02/2021, a OPERAÇÃO – COVID 19  no município de Santa Quitéria.

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.

A rotina iniciou-se às 04h da manhã com viaturas em comboio, fiscalizando e orientando os pontos comerciais vedados por DECRETO MUNICIPAL, não havendo registro de ocorrências.

“PMCE-RAÇA DE FORTES,t POVO DE BRAVOS!”.

CONFIRA:

DECRETO MUNICIPAL 016/2021 – SUSPENSÃO DE ATIVIDADES:

ART.1º – Em caráter excepcional ficam suspensas no território municipal de SANTA QUITÉRIA no período de 25/02/2021(00h00) até 04/03/2021(00hh), as atividades seguintes:

i) bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;

ii) templos, igrejas e assemelhados;

iii) equipamentos culturais;

iv) academias e similares;

v) lojas e comércios;

vi) galeria/centro comercial, exceto, supermercados e farmácias no seu interior;

vii) feiras/comércio ambulantes;

viii) indústrias.

§1º – no mesmo período ficam também proibidos:

i) frequência a lagoas, rios, piscinas públicas;

ii) transporte rodoviário intermunicipal.

§2º – não incorrem na mesma vedação:

imprensa,

centrais de atendimento,

serviços médicos, odontológicos e suas variações;

revenda de água, gás, energia elétrica;

segurança privada,

postos de combustíveis,

funerárias,

lotéricas,

padarias,

clínicas e lojas de produtos para animais,

lavanderias,

supermercados.

§3º – a suspensão de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, não se aplicam às pousadas e hotéis, desde que restrita aos seus hóspedes.

§4º – aos restaurantes e lanchonetes, fica liberado o serviço de entrega.

§5º – as lojas e o comércio também poderão funcionar por serviço de entrega, vedado, o atendimento presencial.

§9º – Os postos de combustíveis funcionarão de segunda a sábado, das 07h às 19h.

ART.2º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pelas medidas sanitárias, a saber:

§1º – supermercados, mercadinhos: aferição da temperatura, álcool em gel, limite de 5 pessoas por atendimento;

§2º – farmácias: limite de 4 pessoas por atendimento.

§3º – constatada irregularidade pelo agente fiscalizador, haverá multa e interdição por 7 dias;

§4º – havendo reincidência, interdição de 30 dias.

§7º – as penabilidades previstas não impedirão a condução do infrator à presensa da autoridade policial e aplicação das penas do artigo 268 do CPB.

ART.3º – a fiscalização caberá aos agentes da saúde, demutran, polícia militar e civil.

ART.6º – As denúncias, garantido o sigilo da fonte, poderão ser feitas a polícia militar através do 190 e a canal da Secretaria de Saúde Municipal, através do número (88) 99362.7753.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – CEARÁ.

24 de janeiro de 2021.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Santa Quitéria.

Nordeste Notícia
Fonte: A Voz de Santa Quitéria
Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!