Limite vale para motoristas que não tiverem infrações graves em 12 meses; lei passa a valer em 180 dias.
Após passar pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3267/19 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (13). A partir de abril de 2021 (180 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos (contra os 5 anos atuais) e o limite para suspensão do documento passa a ser de até 40 pontos, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas que o condutor tiver recebido no prazo de 12 meses.
As duas principais mudanças na CNH a partir do ano que vem serão o limite de 40 pontos e validade de 10 anos do documento. As alterações eram defendidas pelo presidente como uma forma de facilitar a vida dos motoristas. A validade de 10 anos serve para motoristas até 50 anos – quem tiver entre 50 e 70 anos terá que fazer o exame de aptidão física e mental a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos.
A pontuação máxima por infrações funcionará com um limite flexível. Quem não receber nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses, terá um limite de 40 pontos. Ao receber uma infração gravíssima, este limite cai para 30 pontos. Com mais de duas multas deste tipo, a pontuação máxima é reduzida para 20 pontos.
No caso de condutores que exercem atividade remunerada (como taxistas, motoristas de aplicativos ou de ônibus e caminhões), o limite será sempre de 40 pontos, independentemente se tiver cometido infrações gravíssimas. Caso alcancem 30 pontos, terão a opção de realizar um curso preventivo de reciclagem, zerando a pontuação. A validade da CNH continua a ser de cinco anos para estes profissionais.
Nordeste Notícia
Fonte: UOL