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Brasília. Em um esforço para fechar a última semana de votações antes do recesso parlamentar, previsto para começar na próxima semana, os deputados aprovaram na noite da última terça-feira (12) a medida provisória 719, que permite a trabalhadores do setor privado a contratação de crédito consignado com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como uma garantia.

Da forma como foi avaliada, a proposta permite aos trabalhadores contratarem 10% do FGTS como garantia e até 100% do valor da multa rescisória no caso de demissão por justa causa. O PSOL chegou a apresentar um destaque pedindo a retirada desta garantia, mas foi derrotado.

A medida dá ao Conselho Curador do FGTS o poder de estabelecer o número de parcelas e a taxa mensal de juros a ser cobrada pelas instituições. À Caixa Econômica, operadora do fundo, caberá definir procedimentos operacionais para viabilizar a modalidade de crédito consignado no País.

Tramitação

A Medida Provisória, que agora segue para o Senado, foi anunciada no início de fevereiro e publicada em 30 de março, no pacote de incentivo ao crédito, uma das vias tentadas pela equipe econômica da presidente afastada, Dilma Rousseff, para reanimar a economia.

A estimativa do Ministério da Fazenda à época é que, se 10% dos trabalhadores usarem suas garantias para o consignado, o potencial de novas operações poderá chegar a R$ 17 bilhões.

Para o governo, a possibilidade de uso do FGTS como garantia permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas.

O texto também traz regras para seguro de embarcações e normas sobre utilização de imóveis para pagamento de débitos da dívida ativa da União.

Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste

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