O Projeto de Lei que recria o seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT, deve ser votado pelo Senado nesta quarta-feira (24). Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também nesta quarta.

Enviado pelo Governo, o projeto sobre as novas regras do DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril. Entre as principais alterações no texto, está a volta da obrigatoriedade do pagamento do seguro, suspenso desde 2019.

Pelo projeto, serão garantidas indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima; serviços funerários; e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial.

Até o ano passado, a Caixa operou o seguro de forma emergencial com os recursos que ainda estavam disponíveis e com a nova regulamentação, o banco administrará todos os prêmios arrecadados do fundo. Os valores da indenização deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme estabelece a proposta.

Além disso, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) será renomeado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

PRINCIPAIS MUDANÇAS

  • Penalidade equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório;
  • Pagamento das despesas com assistências médicas;
  • Reembolso das despesas com assistências médicas e suplementares, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima;
  • Cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que tiverem invalidez parcial;
  • Proibição de transferência do direito de recebimento da indenização;
  • Direcionamento entre 35% e 40% do valor arrecado com o prêmio para municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público e coletivo

Os valores dispostos na lei sobre indenizações e despesas reembolsáveis serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), assim como:

  • Percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
  • Critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
  • Examinará anualmente as contas do fundo;
  • Estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
  • Estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.

O QUE O FUNDO NÃO COBRIRÁ MAIS? 

Coberturas por seguros ou planos privados de saúde; sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS não terão mais cobertura do fundo.

“No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver”, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

PRAZO DE PAGAMENTO DO SPVAT

A Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta-corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima, ou do beneficiário do seguro. O auxílio só estará disponível após a entrega dos documentos solicitados.

A indenização do SPVAT será feita com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente das circunstâncias do acidente e inadimplências dos veículos.

Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Nos casos de morte, caso não haja a comprovação do nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, as famílias deverão apresentar a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

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