Na última sexta-feira (02), na Representação nº 0600166-85.2020.6.06.0040, ajuizada pelo candidato Nenem do Cazuza, o Juiz Eleitoral determinou em medida liminar que o representado Marquinhos Farias removesse postagem da rede social Facebook em que constava “pesquisa” eleitoral falsa, sem registro, sob pena de multa de R$ 200,00 por hora e R$ 1.000,00 a cada nova postagem irregular.
Tal pesquisa foi publicada sem qualquer critério e metodologia aprovados pela legislação. Outro citado, de nome Elton Mourão, também foi acionado judicialmente para retirada da PESQUISA FALSA.
Importante esclarecer que a legislação prevê multa de cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para esse tipo de conduta de divulgação de pesquisas falsas, decisão esta que ainda será enfrentada pelo Excelentíssimo Juiz nos processos acima mencionados.
A divulgação de pesquisas falsas em desconformidade com a lei também é crime eleitoral.
A Lei Eleitoral estabelece que é proibida a realização de enquete relacionada as eleições durante o período da campanha.
As Fake News têm sido um grande desafio à Justiça Eleitoral, pois prejudicam o legítimo exercício do voto e a democracia como um todo.
Em sua decisão, o Excelentíssimo Juiz, Frederico Costa Bezerra, cita que: Frente ao exposto, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE LIMINAR, para DETERMINAR ao representado MARQUINHOS FARIAS IPUEIRAS que remova a postagem constante do link https://www.facebook.com/marquinhos.farias.73/posts/703100213922087 no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, bem como se abstenha de reiterar a prática de atos da mesma natureza, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por postagem. Sendo assim, Ipueiras tem a sua primeira notícia falsa derrubada.